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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce155983
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No ano de 2018, João concedeu benefício fiscal sem observar as formalidades legais, tendo sido posteriormente comprovado dano ao patrimônio público e evidenciado não existir qualquer dolo por parte de João. O processo para a apuração da conduta de João está em curso, não tendo havido, ainda, sentença condenatória.Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), a CF e a jurisprudência do STF, é correto afirmar que João deverá ser
  1. Acondenado no processo de apuração da conduta, uma vez que praticou ato de improbidade administrativa que gerou enriquecimento ilícito, passível de punição na modalidade culposa.
  2. Babsolvido no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita, embora tenha causado prejuízo ao erário, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.
  3. Cabsolvido no processo de apuração da conduta, uma vez que a conduta descrita, embora tenha gerado enriquecimento ilícito, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.
  4. Dcondenado no processo de apuração da conduta, dado que praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário, punível sob a modalidade culposa, mesmo depois das alterações na LIA.
  5. Econdenado no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita causou prejuízo ao erário e foi praticada na vigência da redação anterior da LIA, sendo, portanto, passível de punição na modalidade culposa.
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GabaritoB — absolvido no processo de apuração da conduta, pois a conduta descrita, embora tenha causado prejuízo ao erário, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ato de Improbidade Administrativa – Lesão ao Erário (Lei 8.429/1992, alterada pela Lei 14.230/2021)

Gabarito: letra B. A conduta de João – concessão de benefício fiscal sem formalidades legais, com dano ao erário comprovado, mas sem dolo –, embora configurasse ato de improbidade na modalidade culposa antes da reforma, deixou de ser punível após a Lei 14.230/2021. Isso porque o art. 10 da LIA passou a exigir dolo para caracterizar lesão ao erário. Ademais, o STF consolidou o entendimento de que a lei mais benéfica retroage para atingir processos em curso, em homenagem ao art. 5º, XL, da CF. Logo, João deve ser absolvido.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Afasta a possibilidade de condenação por enriquecimento ilícito, pois a conduta descrita (concessão de benefício fiscal sem dolo) não se enquadra nessa espécie. O enriquecimento ilícito exige que o agente obtenha vantagem patrimonial indevida (art. 9º da LIA), o que não ocorreu. Além disso, a modalidade culposa para lesão ao erário foi abolida pela reforma.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que João será absolvido, pois a conduta, embora cause prejuízo ao erário, deixou de ser punível na modalidade culposa após as alterações da LIA (Lei 14.230/2021). A nova redação do art. 10 exige dolo, e o STF aplica a retroatividade benéfica.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Erra ao classificar a conduta como geradora de enriquecimento ilícito. A concessão de benefício fiscal sem formalidades e com dano ao erário é hipótese de lesão ao erário (art. 10), e não de enriquecimento ilícito (art. 9º). O enriquecimento ilícito demandaria que João ou terceiro recebessem vantagem indevida.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Afirma que João seria condenado porque a lesão ao erário ainda seria punível na modalidade culposa, mesmo após a reforma. Isso contraria a nova redação do art. 10, que exige dolo. A conduta culposa deixou de ser improbidade administrativa.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Alega que a conduta ocorreu na vigência da redação anterior, sendo passível de punição culposa. Ignora a retroatividade da lei mais benéfica (art. 5º, XL, CF), consolidada pelo STF. Como o processo está em curso, a lei nova, mais favorável, deve ser aplicada, absolvendo João.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a classificação do ato (enriquecimento ilícito vs. lesão ao erário) e com a aplicação da lei no tempo. Lembre-se: (1) a reforma de 2021 eliminou a modalidade culposa para lesão ao erário; (2) a lei mais benéfica retroage para beneficiar o réu; (3) enriquecimento ilícito exige vantagem para o agente ou para outrem a mando dele.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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