Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce155985
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
À luz da CF, da Lei n.º 9.784/1999 e da jurisprudência do STF, assinale a opção correta, acerca dos poderes administrativos.
AA administração pública pode, no exercício do seu poder discricionário, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé por parte do beneficiário.
BA administração pública pode, no exercício de seu poder hierárquico, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
CA administração pública pode, no exercício do seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé por parte do beneficiário.
DA administração pública pode, no exercício de seu poder discricionário, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
EA administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
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GabaritoE — A administração pública pode, no exercício de seu poder de autotutela, anular atos que estejam em desacordo com o ordenamento jurídico, dos quais decorram efeitos benéficos aos destinatários, observado o prazo decadencial de cinco anos, sendo este último inaplicável quando o ato for praticado em dissonância com a CF, ou quando houver má-fé por parte do beneficiário.
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Poder de Autotutela e Anulação de Atos Administrativos
Gabarito: letra E. A anulação de atos administrativos ilegais decorre do poder de autotutela (Súmula 346 do STF), e não do poder discricionário ou hierárquico. O prazo decadencial de cinco anos (art. 54 da Lei 9.784/1999) é inaplicável quando o ato é flagrantemente inconstitucional ou quando há má-fé do beneficiário. A alternativa E é a única que conjuga corretamente o fundamento (autotutela) e as exceções.
A banca testa o conhecimento sobre os fundamentos do desfazimento de atos administrativos e as exceções ao prazo decadencial, conforme a Lei 9.784/1999 e a jurisprudência do STF.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 346
Súmula 346 do STF:
"A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos."
Jurisprudência do STF (entendimento consolidado):
Atos flagrantemente inconstitucionais não estão sujeitos ao prazo decadencial de cinco anos, podendo ser anulados a qualquer tempo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o poder de anular ao "poder discricionário". A anulação é ato vinculado, decorrente do dever de legalidade, e não da discricionariedade. Ademais, a afirmação de que o prazo decadencial se aplica "ainda que praticados em dissonância com a CF" é falsa, pois atos inconstitucionais não decaem.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de anular decorre do "poder hierárquico". O poder hierárquico diz respeito à organização interna (ordens, fiscalização), não ao controle de legalidade de atos. A autotutela é o fundamento correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora mencione o "poder de autotutela", a redação é ambígua: "observado o prazo decadencial de cinco anos, ainda que praticados em dissonância com a CF, exceto se houver má-fé". Isso sugere que o prazo se aplica mesmo a atos inconstitucionais, o que é incorreto; e a expressão "exceto se houver má-fé" inverte a regra legal (a má-fé é causa de inaplicabilidade do prazo, e não exceção a ele).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro da alternativa A (poder discricionário) e também afirma que o prazo é inaplicável quando o ato é inconstitucional ou há má-fé (o que seria correto se o poder estivesse certo). Contudo, o fundamento do poder está errado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente vincula a anulação ao poder de autotutela e estabelece que o prazo decadencial de cinco anos é inaplicável quando o ato é praticado em dissonância com a CF ou quando há má-fé do beneficiário. Essa é a posição da Lei 9.784/1999 (art. 54) e do STF.
NÃO CAIA NESSA!
Na hora da prova, lembre-se: anulação = autotutela (Súmula 346 STF) e é ato vinculado. Prazo decadencial de 5 anos só se aplica se o ato for meramente ilegal (não inconstitucional) e se não houver má-fé. A banca adora trocar os poderes: discricionário, hierárquico, disciplinar. Fixe: autotutela é o gênero que abrange anulação e revogação.