Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
ce156064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
No que se refere aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
ANo direito administrativo, poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos, pois ambos remetem à competência conferida à administração pública para ordenar e rever a atuação de seus agentes e fixar a relação de subordinação entre eles.
BO poder disciplinar confere ao agente público que detém posição de chefia a prerrogativa de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever os atos dos hierarquicamente inferiores.
CO poder regulamentar, também chamado de delegação legislativa, consiste na competência conferida ao chefe do Poder Executivo de editar lei, após delegação do Poder Legislativo por meio de ato que especifica o conteúdo e os termos da norma a ser editada.
DO poder de polícia administrativa, por incidir sobre bens e direitos dos administrados, deve estar sempre adstrito aos limites da lei, motivo por que não há margem para discricionariedade em seu exercício.
EApesar de o poder de polícia ser exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria, algumas atividades interessam, de forma concorrente, a todos os entes estatais, de modo que, excepcionalmente, o exercício desse poder será difundido entre as unidades da Federação, cada qual nos limites de sua competência territorial.
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GabaritoE — Apesar de o poder de polícia ser exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria, algumas atividades interessam, de forma concorrente, a todos os entes estatais, de modo que, excepcionalmente, o exercício desse poder será difundido entre as unidades da Federação, cada qual nos limites de sua competência territorial.
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Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia
Gabarito: letra E. O poder de polícia, embora em regra seja exercido com exclusividade pelo ente competente para regular a matéria, admite, excepcionalmente, atuação concorrente e difusa entre os entes federativos, cada qual nos limites de sua competência territorial — exatamente o que a alternativa E afirma. As demais alternativas confundem os institutos: hierárquico com disciplinar (A), disciplinar com hierárquico (B), regulamentar com delegação legislativa (C) e negam a discricionariedade inerente ao poder de polícia (D).
Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que ela alcance o interesse público. São eles: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar (ou normativo) e poder de polícia. Cada um tem finalidade e fundamento próprios, e a banca explora justamente as confusões entre eles.
O poder hierárquico é a capacidade de organizar, distribuir, escalonar e rever as funções administrativas, estabelecendo relação de subordinação entre órgãos e agentes. Dele decorrem a delegação, a avocação, o poder de dar ordens e de fiscalizar. O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. São correlatos, mas não se confundem: a hierarquia distribui funções; a disciplina controla o desempenho e a conduta.
O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis. Não se confunde com a delegação legislativa, que é a edição de lei pelo Executivo mediante autorização do Legislativo (art. 68 da CF). O poder de polícia é a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público, com fundamento na lei. Embora seja, em regra, exercido com exclusividade pelo ente competente, há situações em que a matéria interessa a mais de um ente, permitindo atuação concorrente e difusa, cada qual nos limites de sua competência territorial.
Poder Administrativo
Finalidade
Principais Características
Hierárquico
Organizar, distribuir, escalonar e rever funções administrativas
Estabelece subordinação; permite dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar
Disciplinar
Apurar e punir infrações funcionais
Controla conduta de servidores e sujeitos à disciplina interna
Regulamentar
Editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis
Não inova na ordem jurídica; não se confunde com delegação legislativa
Polícia
Condicionar e restringir direitos individuais em favor do interesse público
Em regra discricionário; pode ser exercido de forma concorrente e difusa entre entes, nos limites da competência territorial
Poderes administrativos
1Hierárquico
Organiza e escalona funções
Delegação, avocação, ordens
2Disciplinar
Apura e pune infrações
Não se confunde com hierárquico
3Regulamentar
Decretos p/ fiel execução da lei
≠ delegação legislativa (art. 68 CF)
4Polícia
Condiciona direitos (regra discricionário)
Regra: exclusivo do ente
Exceção: atuação concorrente/difusa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos. Errado. São institutos distintos: o hierárquico organiza e escalona funções, estabelecendo subordinação; o disciplinar pune infrações funcionais. A doutrina é expressa: "o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde". A banca tenta igualar os dois, mas a finalidade de cada um é diversa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atribui ao poder disciplinar as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar e rever atos de inferiores. Errado. Essas são manifestações do poder hierárquico, não do disciplinar. O poder disciplinar limita-se a apurar e punir infrações funcionais. A alternativa troca os institutos — é a pegadinha clássica da banca.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde poder regulamentar com delegação legislativa. Errado. O poder regulamentar é a edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis, sem inovar na ordem jurídica. A delegação legislativa é instituto diverso, previsto no art. 68 da CF, pelo qual o Congresso autoriza o Presidente a editar lei com conteúdo e termos especificados. A alternativa mistura os dois conceitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder de polícia não admite discricionariedade. Errado. O poder de polícia é, em regra, discricionário: a Administração avalia a conveniência e oportunidade de condicionar ou restringir direitos, dentro dos limites legais. O art. 78, parágrafo único, do CTN reconhece expressamente que o exercício do poder de polícia pode ser discricionário, desde que sem abuso ou desvio de poder. A alternativa nega essa margem de escolha.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao reconhecer que, embora o poder de polícia seja, em regra, exercido com exclusividade pelo ente competente, há matérias de interesse concorrente entre os entes federativos, permitindo atuação difusa, cada qual nos limites de sua competência territorial. É o caso, por exemplo, da fiscalização ambiental e sanitária, em que União, Estados e Municípios atuam de forma concorrente. A doutrina e a jurisprudência admitem essa atuação difusa, respeitadas as respectivas competências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos: na alternativa B, atribui ao poder disciplinar as prerrogativas do hierárquico; na C, confunde regulamentar com delegação legislativa; na D, nega a discricionariedade do poder de polícia. Fique atento às finalidades de cada poder — hierárquico organiza, disciplinar pune, regulamentar executa a lei, polícia condiciona direitos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪