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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
ce156064
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
No que se refere aos poderes administrativos, assinale a opção correta.
  1. ANo direito administrativo, poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos, pois ambos remetem à competência conferida à administração pública para ordenar e rever a atuação de seus agentes e fixar a relação de subordinação entre eles.
  2. BO poder disciplinar confere ao agente público que detém posição de chefia a prerrogativa de dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever os atos dos hierarquicamente inferiores.
  3. CO poder regulamentar, também chamado de delegação legislativa, consiste na competência conferida ao chefe do Poder Executivo de editar lei, após delegação do Poder Legislativo por meio de ato que especifica o conteúdo e os termos da norma a ser editada.
  4. DO poder de polícia administrativa, por incidir sobre bens e direitos dos administrados, deve estar sempre adstrito aos limites da lei, motivo por que não há margem para discricionariedade em seu exercício.
  5. EApesar de o poder de polícia ser exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria, algumas atividades interessam, de forma concorrente, a todos os entes estatais, de modo que, excepcionalmente, o exercício desse poder será difundido entre as unidades da Federação, cada qual nos limites de sua competência territorial.
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GabaritoE — Apesar de o poder de polícia ser exercido, em regra, com exclusividade pelo ente responsável por regular a matéria, algumas atividades interessam, de forma concorrente, a todos os entes estatais, de modo que, excepcionalmente, o exercício desse poder será difundido entre as unidades da Federação, cada qual nos limites de sua competência territorial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes administrativos: hierárquico, disciplinar, regulamentar e de polícia

Gabarito: letra E. O poder de polícia, embora em regra seja exercido com exclusividade pelo ente competente para regular a matéria, admite, excepcionalmente, atuação concorrente e difusa entre os entes federativos, cada qual nos limites de sua competência territorial — exatamente o que a alternativa E afirma. As demais alternativas confundem os institutos: hierárquico com disciplinar (A), disciplinar com hierárquico (B), regulamentar com delegação legislativa (C) e negam a discricionariedade inerente ao poder de polícia (D).

Os poderes administrativos são prerrogativas instrumentais conferidas à Administração para que ela alcance o interesse público. São eles: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar (ou normativo) e poder de polícia. Cada um tem finalidade e fundamento próprios, e a banca explora justamente as confusões entre eles.

O poder hierárquico é a capacidade de organizar, distribuir, escalonar e rever as funções administrativas, estabelecendo relação de subordinação entre órgãos e agentes. Dele decorrem a delegação, a avocação, o poder de dar ordens e de fiscalizar. O poder disciplinar, por sua vez, é a prerrogativa de apurar e punir infrações funcionais de servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. São correlatos, mas não se confundem: a hierarquia distribui funções; a disciplina controla o desempenho e a conduta.

O poder regulamentar é a competência do Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos destinados à fiel execução das leis. Não se confunde com a delegação legislativa, que é a edição de lei pelo Executivo mediante autorização do Legislativo (art. 68 da CF). O poder de polícia é a atividade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em favor do interesse público, com fundamento na lei. Embora seja, em regra, exercido com exclusividade pelo ente competente, há situações em que a matéria interessa a mais de um ente, permitindo atuação concorrente e difusa, cada qual nos limites de sua competência territorial.

Poder Administrativo

Finalidade

Principais Características

Hierárquico

Organizar, distribuir, escalonar e rever funções administrativas

Estabelece subordinação; permite dar ordens, fiscalizar, delegar e avocar

Disciplinar

Apurar e punir infrações funcionais

Controla conduta de servidores e sujeitos à disciplina interna

Regulamentar

Editar decretos e regulamentos para fiel execução das leis

Não inova na ordem jurídica; não se confunde com delegação legislativa

Polícia

Condicionar e restringir direitos individuais em favor do interesse público

Em regra discricionário; pode ser exercido de forma concorrente e difusa entre entes, nos limites da competência territorial

Poderes administrativos
  • 1Hierárquico
    • Organiza e escalona funções
    • Delegação, avocação, ordens
  • 2Disciplinar
    • Apura e pune infrações
    • Não se confunde com hierárquico
  • 3Regulamentar
    • Decretos p/ fiel execução da lei
    • ≠ delegação legislativa (art. 68 CF)
  • 4Polícia
    • Condiciona direitos (regra discricionário)
    • Regra: exclusivo do ente
    • Exceção: atuação concorrente/difusa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que poder hierárquico e poder disciplinar são sinônimos. Errado. São institutos distintos: o hierárquico organiza e escalona funções, estabelecendo subordinação; o disciplinar pune infrações funcionais. A doutrina é expressa: "o poder disciplinar é correlato com o poder hierárquico, mas com ele não se confunde". A banca tenta igualar os dois, mas a finalidade de cada um é diversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Atribui ao poder disciplinar as prerrogativas de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar e rever atos de inferiores. Errado. Essas são manifestações do poder hierárquico, não do disciplinar. O poder disciplinar limita-se a apurar e punir infrações funcionais. A alternativa troca os institutos — é a pegadinha clássica da banca.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Confunde poder regulamentar com delegação legislativa. Errado. O poder regulamentar é a edição de decretos e regulamentos para fiel execução das leis, sem inovar na ordem jurídica. A delegação legislativa é instituto diverso, previsto no art. 68 da CF, pelo qual o Congresso autoriza o Presidente a editar lei com conteúdo e termos especificados. A alternativa mistura os dois conceitos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder de polícia não admite discricionariedade. Errado. O poder de polícia é, em regra, discricionário: a Administração avalia a conveniência e oportunidade de condicionar ou restringir direitos, dentro dos limites legais. O art. 78, parágrafo único, do CTN reconhece expressamente que o exercício do poder de polícia pode ser discricionário, desde que sem abuso ou desvio de poder. A alternativa nega essa margem de escolha.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao reconhecer que, embora o poder de polícia seja, em regra, exercido com exclusividade pelo ente competente, há matérias de interesse concorrente entre os entes federativos, permitindo atuação difusa, cada qual nos limites de sua competência territorial. É o caso, por exemplo, da fiscalização ambiental e sanitária, em que União, Estados e Municípios atuam de forma concorrente. A doutrina e a jurisprudência admitem essa atuação difusa, respeitadas as respectivas competências.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos: na alternativa B, atribui ao poder disciplinar as prerrogativas do hierárquico; na C, confunde regulamentar com delegação legislativa; na D, nega a discricionariedade do poder de polícia. Fique atento às finalidades de cada poder — hierárquico organiza, disciplinar pune, regulamentar executa a lei, polícia condiciona direitos. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

Gabarito: letra E

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