Assinale a opção correta a respeito de atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos.
ANo desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico.
BA presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são requisitos dos atos administrativos que, em regra, os distinguem dos atos privados.
CPara que determinada pessoa física seja caracterizada como agente público, é necessário que ela desempenhe função estatal de forma habitual e definitiva, não se enquadrando nesse conceito aquelas que sirvam ao poder público apenas de forma ocasional ou esporádica.
DAs normas legais relativas ao processo administrativo são de observância obrigatória pelos órgãos e pelas entidades da administração direta e indireta, mas não se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
ENo processo administrativo, a administração pública deverá obedecer ao princípio da moralidade, razão por que não poderá iniciar procedimentos de ofício, ficando adstrita ao pedido inicial do interessado.
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GabaritoA — No desempenho normal de suas atividades, a administração pública pode praticar atos regulados pelo direito privado, situação em que se iguala ao particular e abre mão de sua supremacia de poder, prescindível para aquele negócio jurídico.
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Atos administrativos, processo administrativo e agentes públicos
Gabarito: letra A. A Administração Pública, no exercício de atividades não típicas de poder, pode praticar atos regidos pelo direito privado, equiparando-se ao particular e abrindo mão da supremacia – conceito de atos da administração (atos privados). As demais alternativas contêm erros: (B) confunde atributos com requisitos; (C) exige habitualidade para agente público; (D) restringe a aplicação da Lei de Processo Administrativo; (E) nega a possibilidade de instauração de ofício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atributos (presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade) e requisitos (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) do ato administrativo. Muitos candidatos memorizam apenas o mnemônico PATI e esquecem que isso são atributos, não requisitos. Na alternativa B, o examinador deliberadamente troca os termos. Treine a distinção: requisitos = estrutura; atributos = qualidade.
Atos da Administração
1Atos administrativos
Requisitos (estrutura)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Atributos (qualidade)
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
2Atos de direito privado
Locação, compra e venda
Igualdade com o particular
Sem supremacia
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Administração não atua sempre com supremacia. Quando pratica atos de direito privado (locação, compra e venda), age em igualdade com o particular, sem imperatividade ou autoexecutoriedade. É um "ato da administração", não um "ato administrativo". Conforme doutrina, esses atos são regidos pelo direito privado e dispensam as prerrogativas públicas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A presunção de legitimidade, a imperatividade e a autoexecutoriedade são atributos do ato administrativo, não requisitos (elementos). Os requisitos (ou elementos) são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico COM-FI-FOR-M-OB). Os atributos são: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade (mnemônico PATI). A banca troca os conceitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Agente público é toda pessoa física que exerce, ainda que temporariamente ou sem remuneração, função pública. Não se exige habitualidade ou definitividade. Exemplos: jurados, mesários, comissários de licitação. A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) define agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce função pública de forma ocasional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal) aplica-se aos órgãos da Administração direta e indireta de todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) quando exercem função administrativa. Portanto, a afirmação de que não se aplica ao Legislativo e Judiciário é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."
O princípio da moralidade não impede a instauração de ofício. A Administração pode e deve iniciar procedimentos ex officio sempre que necessário, respeitando os demais princípios.
Conclusão: Apenas a alternativa A está correta. Gabarito: letra A.