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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
ce156066
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista Contábil
Acerca da organização administrativa do Estado e da administração direta e indireta, centralizada e descentralizada, assinale a opção correta.
  1. AA criação de autarquia poderá ocorrer por meio de decreto do chefe do Poder Executivo, mas depende de autorização legislativa.
  2. BA descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas, ao passo que a desconcentração administrativa, apenas uma pessoa jurídica.
  3. CAs empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito público e criadas mediante lei específica do ente ao qual se vinculam.
  4. DAs sociedades de economia mista são dotadas de personalidade jurídica de direito privado e devem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada.
  5. EOcorre desconcentração administrativa quando o Estado distribui internamente unidades individualizadas em razão da matéria; e ocorre descentralização administrativa quando essa distribuição se dá em virtude de competências decisórias.
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GabaritoB — A descentralização administrativa necessariamente envolve pessoas jurídicas diversas, ao passo que a desconcentração administrativa, apenas uma pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização Administrativa – Descentralização e Desconcentração

Gabarito: letra B. A descentralização administrativa exige a existência de pessoas jurídicas distintas (Estado + entidade da administração indireta), enquanto a desconcentração é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, sem criação de nova personalidade. Esse é o conceito pacífico na doutrina, reforçado pela distinção entre "órgão" (sem personalidade) e "entidade" (com personalidade) prevista no art. 6º, I e II, da Lei nº 14.133/2021.

Característica

Descentralização

Desconcentração

Pessoas Jurídicas

Envolve pessoas jurídicas diversas (ex.: União e autarquia)

Apenas uma pessoa jurídica (distribuição interna entre órgãos)

Cria personalidade?

Sim, cria ou transfere para entidade com personalidade própria

Não, apenas cria órgãos despersonalizados

Relação

Vinculação e controle finalístico (sem hierarquia)

Subordinação hierárquica entre órgãos

Exemplo

Criação de autarquia para prestar serviço público

Criação de secretarias dentro de um ministério

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que autarquias podem ser criadas por decreto com autorização legislativa. A Constituição Federal (art. 37, XIX) exige que a criação de autarquias se dê por lei específica, e não por decreto. O decreto pode regulamentar, mas o ato criador é a lei. Portanto, a alternativa troca o instrumento normativo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva capta com precisão a diferença central: a descentralização implica a existência de pessoas jurídicas diversas (ex.: Estado e autarquia), enquanto a desconcentração opera dentro de uma única pessoa jurídica, por meio de órgãos despersonalizados. A doutrina (Meirelles, Di Pietro) é uniforme nesse sentido, e a Lei nº 14.133/2021, em seu art. 6º, I e II, define órgão como "unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública" (sem personalidade) e entidade como "unidade de atuação dotada de personalidade jurídica".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que empresas públicas têm personalidade jurídica de direito público. Na verdade, as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II, do Decreto-Lei nº 200/1967). São criadas mediante autorização legislativa, mas com registro dos atos constitutivos, e integram a administração indireta como entidades privadas controladas pelo poder público.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que as sociedades de economia mista podem ser constituídas sob a forma de sociedade anônima ou limitada. O art. 4º da Lei nº 13.303/2016 é expresso:

Art. 4Lei-13303

Art. 4º — Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima [...]

Portanto, a forma obrigatória é sociedade anônima, não limitada. A alternativa está incorreta ao incluir a forma limitada como opção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A descrição de desconcentração está correta (distribuição interna em razão da matéria), mas a definição de descentralização é errônea. Descentralização não é "distribuição em virtude de competências decisórias" dentro da mesma pessoa; ela pressupõe a transferência de competências para outra pessoa jurídica. A banca confunde descentralização com desconcentração.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas clássicas: na alternativa C, inverte a natureza jurídica da empresa pública (público vs. privado); na D, amplia indevidamente a forma societária da sociedade de economia mista. Fique atento: empresas públicas e sociedades de economia mista são sempre direito privado, e a sociedade de economia mista é obrigatoriamente S.A.

Gabarito: letra B.

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