Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce156134
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redes e Comunicação de Dados
Com base na Lei n.º 10.520/2002, assinale a opção em que é apresentada regra utilizada na fase externa do pregão, iniciada com a convocação dos interessados.
AO prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
BSomente ao final da sessão, os interessados devem apresentar invólucro contendo a indicação do objeto e o preço oferecidos, quando deve proceder à sua abertura e à verificação da conformidade.
CDeclarado o vencedor, os três licitantes mais bem qualificados poderão manifestar motivadamente a intenção de recorrer do resultado no prazo de cinco dias úteis, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
DPara julgamento das propostas, será adotado o critério de técnica e preço, observados os parâmetros mínimos de qualidade definidos no edital e as especificações técnicas.
EExaminada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e ao valor, sua aceitabilidade é tácita e obrigatória, cabendo interposição de recurso dos demais licitantes ao pregoeiro, que decidirá motivadamente a respeito de seu fundamento.
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GabaritoA — O prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis.
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Pregão – Fase externa (Lei 10.520/2002)
Gabarito: letra A. O prazo mínimo de oito dias úteis para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, é regra expressa da fase externa do pregão (Lei 10.520/2002, art. 4º, V). As demais opções contrariam dispositivos específicos da lei, seja quanto ao momento da apresentação das propostas, ao critério de julgamento, ao prazo recursal ou à decisão de recursos.
A questão exige conhecimento literal da Lei do Pregão. A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados e segue ritos próprios, distintos da Lei 8.666/1993.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 4º, V, da Lei 10.520/2002 estabelece que, na fase externa do pregão, o prazo para apresentação das propostas, contado da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis. É exatamente o que a opção descreve.
Alternativa B — ❌ Incorreta
No pregão, a apresentação das propostas ocorre no início da sessão pública, e não ao final. Os interessados entregam seus envelopes contendo a proposta e a documentação de habilitação antes do início dos lances. Não há que se falar em invólucro apresentado somente ao final.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O recurso no pregão é imediato, devendo ser manifestado oralmente ao final da sessão, com registro em ata. O prazo para apresentação das razões escritas é de três dias úteis (Lei 10.520/2002, art. 4º, XVIII). Além disso, a intenção de recorrer pode ser manifestada por qualquer licitante que se sinta prejudicado, e não apenas pelos três mais bem qualificados. O prazo de cinco dias úteis é próprio da Lei 8.666/1993, não do pregão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O pregão adota exclusivamente o critério de julgamento pelo menor preço (Lei 10.520/2002, art. 4º, X). O critério de técnica e preço é típico de outras modalidades (como concorrência) e não se aplica ao pregão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aceitabilidade da proposta não é tácita nem obrigatória; o pregoeiro deve verificar sua conformidade com o edital. Ademais, os recursos interpostos contra a decisão do pregoeiro são decididos pela autoridade superior competente, e não pelo próprio pregoeiro (Lei 10.520/2002, art. 4º, XX, e Decreto 3.555/2000, art. 11, VII).
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o pregão, memorize os prazos e procedimentos próprios: prazo mínimo de 8 dias úteis para propostas; recurso imediato com 3 dias úteis para razões; critério de menor preço; e a figura do pregoeiro como condutor da sessão, mas não como julgador final de recursos.
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