Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redes e Comunicação de Dados
Conforme previsto na Lei n.º 14.133/2021, a modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a administração pública interage com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de que eles apresentem proposta capaz de atender às necessidades da administração, é denominada
Adiálogo competitivo.
Bcontratação semi-integrada.
Cmelhor técnica.
Dconvite.
Econtratação por tarefa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — diálogo competitivo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra A. A única modalidade de licitação que prevê interação com licitantes previamente selecionados para o desenvolvimento de propostas é o diálogo competitivo (Lei 14.133/2021). As demais alternativas referem-se a regimes de execução contratual (contratação semi-integrada, contratação por tarefa) ou a critérios de julgamento (melhor técnica), não a modalidades licitatórias.
A banca testa a capacidade de distinguir os conceitos de modalidade, regime de execução e critério de julgamento, que são institutos distintos na nova lei de licitações.
empreitada por preço global, contratação integrada, semi-integrada, por tarefa
art. 46
Critério de julgamento
menor preço, técnica e preço, maior retorno econômico
art. 33 a 39
Licitação (Lei 14.133/2021): Modalidades (Pregão, Concorrência, Concurso, Leilão, Diálogo competitivo); Regimes de execução (Empreitada por preço global, Contratação integrada, Contratação semi-integrada, Por tarefa); Critérios de julgamento (Menor preço, Técnica e preço, Maior retorno econômico)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O diálogo competitivo é a modalidade licitatória em que a Administração, após selecionar licitantes mediante critérios objetivos, realiza diálogos com eles a fim de desenvolver uma ou mais soluções que atendam às suas necessidades, culminando na apresentação de propostas. É exatamente o que descreve o enunciado. Embora o trecho literal do art. 32 não conste do material fornecido, a definição é pacífica e corresponde ao previsto na Lei 14.133/2021.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contratação semi-integrada é um regime de execução de obras e serviços de engenharia, previsto no art. 46, II, da Lei 14.133/2021. Nesse regime, o contratado elabora o projeto executivo e executa a obra, mas não há fase de interação dialógica com a Administração para definir o objeto – o objeto já está definido no edital, podendo o contratado propor inovações, mas sem o caráter de desenvolvimento conjunto de soluções típico do diálogo competitivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Melhor técnica (ou melhor técnica e preço) é um critério de julgamento das propostas, não uma modalidade. A Lei 14.133/2021 prevê o julgamento por técnica e preço (art. 36) e outros critérios, mas todos são formas de classificar as propostas dentro de uma modalidade já definida. A confusão é comum: a banca troca o instituto (modalidade × critério).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convite era uma modalidade prevista na Lei 8.666/1993 (revogada), não existindo na Lei 14.133/2021. A nova lei extinguiu o convite como modalidade autônoma, e a descrição do enunciado – interação com licitantes selecionados – não se amolda ao antigo convite, que era uma modalidade simplificada sem diálogo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contratação por tarefa é um regime de execução (art. 46, IV) aplicável a obras e serviços de engenharia, no qual a remuneração é associada a etapas do cronograma físico-financeiro. Não se trata de modalidade licitatória, e não há previsão de interação dialógica com os licitantes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora misturar modalidade (diálogo competitivo), regime de execução (semi-integrada, por tarefa) e critério de julgamento (melhor técnica). Fique atento: modalidade = procedimento; regime = forma de execução; critério = como se julga a proposta. Na dúvida, lembre-se que o diálogo competitivo é a única alternativa que descreve interação prévia com os licitantes.