Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
ce156136
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Redes e Comunicação de Dados
De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, na aquisição de componentes necessários à manutenção de equipamentos de TI durante o período de garantia técnica, a licitação
Adeve ser realizada na modalidade tomada de preços, desde que o fornecedor esteja devidamente cadastrado e atenda todas as condições exigidas bem como a necessária qualificação para fornecimento do bem ou serviço junto à administração.
Bé dispensável, desde que a manutenção seja garantida junto ao fornecedor original dos equipamentos, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
Cdeve assegurar, como critério de desempate, preferência para as empresas que tenham participado de licitação anterior, desde que a licitação não possa ser repetida sem prejuízo para a administração.
Dé inexigível, desde que as necessidades de instalação e localização condicionem a escolha dos equipamentos e o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação da licitação original.
Eé inexigível caso o fornecedor da licitação original seja pessoa jurídica de direito público interno ou entidade que integre a administração pública e que tenha sido criada para esse fim específico.
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GabaritoB — é dispensável, desde que a manutenção seja garantida junto ao fornecedor original dos equipamentos, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia.
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Aquisição de componentes para manutenção de equipamentos – Licitação dispensável
Gabarito: letra B. A questão trata de hipótese de licitação {{dispensável}} prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 (revogada, mas vigente à época da questão). Essa norma autoriza a contratação direta para aquisição de componentes ou peças necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, exclusivamente junto ao fornecedor original, quando a condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia. A alternativa B reproduz fielmente essa hipótese.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre licitação {{dispensável}} (art. 24, VIII) e licitação {{inexigível}} (art. 25). A exclusividade do fornecedor, em regra, levaria à inexigibilidade (art. 25, I), mas o legislador criou uma hipótese específica de dispensa para a garantia técnica, que prevalece sobre a regra geral. Fique atento a essa exceção!
Alternativa A — ❌ Incorreta
A modalidade tomada de preços (art. 22, §2º) não é aplicável à hipótese, pois a lei prevê a dispensa de licitação nesse caso, não a obrigatoriedade de qualquer modalidade. O enunciado impõe que a licitação "deve ser realizada", o que contraria a regra de dispensa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que se alinha ao art. 24, VIII da Lei 8.666/1993. O texto legal (com redação idêntica no art. 29, VIII da Lei 13.303/2016) estabelece:
Art. 29Lei-13303
"É dispensável a realização de licitação por empresas públicas e sociedades de economia mista … VIII — para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia."
Portanto, a aquisição descrita no enunciado é hipótese de licitação dispensável, desde que a exclusividade seja indispensável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O critério de desempate (art. 3º, §2º) não se aplica a contratos diretos. A alternativa menciona "licitação anterior" e "não possa ser repetida", que remete à hipótese de dispensa do art. 24, III (quando não acudirem interessados), mas isso não se relaciona com garantia técnica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A situação descrita (necessidades de instalação e localização) é a hipótese de dispensa para compra ou locação de imóvel (art. 24, V da Lei 8.666/1993), não de inexigibilidade. Além disso, o enunciado trata de componentes de TI, não de imóvel.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A contratação de pessoa jurídica de direito público interno ou entidade administrativa é caso de {{dispensa}} (art. 24, IX da Lei 8.666/1993), não de inexigibilidade. A alternativa classifica erroneamente como inexigível.
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