De acordo com a doutrina majoritária, são elementos ou requisitos dos atos administrativos:
Aobjeto, motivo, forma, finalidade e competência.
Bpresunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.
Ccompetência, tipicidade, forma e presunção de legalidade.
Dimperatividade, finalidade, autoexecutoriedade, forma e objeto.
Epresunção de legalidade, tipicidade, autoexecutoriedade, finalidade e imperatividade.
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GabaritoA — objeto, motivo, forma, finalidade e competência.
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Requisitos dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A doutrina majoritária enumera como requisitos ou elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto (mnemônico Com Fi For M Ob). As demais alternativas listam total ou parcialmente os atributos do ato administrativo (presunção de legalidade, imperatividade, autoexecutoriedade, tipicidade), que são características, e não requisitos de validade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura atributos com requisitos para confundir o candidato. Lembre-se: os requisitos são elementos estruturais de validade; os atributos são propriedades que qualificam o ato. Decore os requisitos com o mnémonico Com Fi For M Ob.
Critério
Requisitos (elementos de validade)
Atributos (características)
Conceito
Elementos estruturais indispensáveis para a validade do ato
Propriedades que decorrem do regime jurídico administrativo
Mnemônico
Com Fi For M Ob
P A I T (Presunção, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Tipicidade)
Itens
Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto
Presunção de legalidade, Autoexecutoriedade, Imperatividade, Tipicidade
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os cinco requisitos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Esses são os elementos indispensáveis para a validade do ato administrativo, conforme a doutrina majoritária.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Apresenta apenas atributos: presunção de legalidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade. Não são requisitos de validade, mas sim características que decorrem do regime jurídico administrativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Mistura dois requisitos (competência e forma) com dois atributos (tipicidade e presunção de legalidade). Além disso, está incompleta, pois faltam finalidade, motivo e objeto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apesar de incluir finalidade, forma e objeto (requisitos), também traz imperatividade e autoexecutoriedade (atributos), o que torna a alternativa incorreta por conter elementos que não são requisitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Enumera exclusivamente atributos: presunção de legalidade, tipicidade, autoexecutoriedade, finalidade (aqui usada como atributo? Mas finalidade é requisito) e imperatividade. A banca coloca finalidade no meio dos atributos, o que também configura erro.