Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce156248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
Com base no regramento constitucional acerca da responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
AAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
BAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
CAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
DAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
EAs pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, vedado o direito de regresso contra o responsável, independentemente de dolo ou culpa.
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GabaritoD — As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
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Responsabilidade civil do Estado – art. 37, §6º da CF
Gabarito: letra D. O art. 37, §6º da Constituição Federal estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo, enquanto as demais erram ao suprimir a exigência de prestação de serviço público para as pessoas privadas ou ao alterar a condição para o regresso.
A questão testa a literalidade do §6º do art. 37 da CF, que consagra a responsabilidade objetiva do Estado (teoria do risco administrativo) para pessoas jurídicas de direito público e para as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. O direito de regresso, por sua vez, é subjetivo: depende da comprovação de dolo ou culpa do agente causador do dano.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora dois pontos de troca: (1) omitir o requisito "prestadoras de serviços públicos" para as pessoas jurídicas de direito privado – como nas alternativas A e C; (2) inverter a condição do direito de regresso, ora dizendo "independentemente de dolo ou culpa" (B, C e E), ora "vedado o direito de regresso" (E). Fique atento à redação exata do §6º.
Critério
Pessoa jurídica de direito público
Pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público
Responsabilidade perante terceiros
Objetiva (risco administrativo)
Objetiva (risco administrativo)
Direito de regresso contra o agente
Sim, desde que haja dolo ou culpa
Sim, desde que haja dolo ou culpa
Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Art. 37, §6º, CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Falta o termo "prestadoras de serviços públicos" para as pessoas jurídicas de direito privado. O dispositivo constitucional restringe a responsabilidade objetiva das pessoas privadas àquelas que efetivamente prestam serviços públicos. A alternativa amplia indevidamente o universo de pessoas jurídicas responsabilizadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora inclua corretamente a restrição "prestadoras de serviços públicos", a alternativa erra ao afirmar que o direito de regresso é assegurado independentemente de dolo ou culpa. O §6º exige expressamente a presença de dolo ou culpa para o regresso – trata-se de responsabilidade subjetiva do agente perante o Estado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acumula ambos os erros: (a) omite a exigência de que as pessoas jurídicas de direito privado sejam prestadoras de serviços públicos; (b) dispensa o dolo ou a culpa para o direito de regresso. Nenhum dos dois ajusta-se ao texto constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o disposto no art. 37, §6º da CF: limita a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado àquelas que prestam serviços públicos e condiciona o direito de regresso à existência de dolo ou culpa do agente. É a única alternativa plenamente conforme à Constituição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Contém dois desvios: (a) veda o direito de regresso, quando a CF o assegura; (b) afirma que esse direito vedado se dá "independentemente de dolo ou culpa", duplamente errado. O regresso é garantido e condicionado a dolo ou culpa.
Gabarito: letra D – única opção que espelha com exatidão o §6º do art. 37 da Constituição Federal.