Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
ce156251
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Auditoria
De acordo com o disposto na Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), o pregão
Adeve ser aplicado a contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia.
Brequer registro cadastral prévio e fase de habilitação, além de exigir a homologação após a conclusão da fase de lances e o pagamento pelo licitante vencedor.
Cpode ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
Dpode ser realizado somente por meio de leiloeiro oficial, selecionado mediante credenciamento ou licitação nessa modalidade de licitação.
Esegue o rito procedimental específico do diálogo competitivo, tendo sido eliminado, na atual legislação, o rito procedimental comum anteriormente estabelecido por lei para essa modalidade de licitação.
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GabaritoC — pode ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.
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Pregão na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra C. Conforme o art. 29, caput, da Lei 14.133/2021, o pregão pode ser adotado sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado. As demais alternativas incorrem em erros que a banca explora com frequência: confundir o pregão com o leilão (alternativas B e D) ou ignorar as vedações expressas (alternativa A).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora apresentar a exceção (parágrafo único do art. 29) como regra geral, como na alternativa A. Além disso, troca as características do pregão pelas do leilão (B e D). Fique atento à literalidade: o pregão não se aplica a serviços técnicos especializados de natureza intelectual e a obras e serviços de engenharia (salvo serviços comuns de engenharia).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão "deve ser aplicado" a serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e a obras e serviços de engenharia. Isso contraria frontalmente o parágrafo único do art. 29, que veda expressamente essa aplicação, com a única exceção dos serviços comuns de engenharia (alínea 'a' do inciso XXI do art. 6º). O dispositivo é claro:
Art. 29Lei-14133
Art. 29, parágrafo único — "O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei."
Portanto, a alternativa está errada ao inverter a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o pregão como exigindo "registro cadastral prévio e fase de habilitação" e "homologação após a conclusão da fase de lances e o pagamento pelo licitante vencedor". Essas características são próprias do leilão (art. 31, §4º), e não do pregão. No pregão, a homologação ocorre após a habilitação, e não se exige pagamento prévio para homologação. Veja o texto legal:
Art. 31, §4Lei-14133
Art. 31, §4º — "O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor..."
A alternativa B tentou aplicar esses requisitos ao pregão, o que é incorreto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o caput do art. 29 da Lei 14.133/2021: "adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado". É a definição legal de cabimento do pregão, que se aplica a bens e serviços comuns. Alternativa correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pregão "pode ser realizado somente por meio de leiloeiro oficial, selecionado mediante credenciamento ou licitação nessa modalidade de licitação". Isso se refere ao leilão (art. 31, §1º), e não ao pregão. O pregão é conduzido por pregoeiro, nomeado pela Administração, e não por leiloeiro oficial. A confusão entre as modalidades é frequente em provas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o pregão "segue o rito procedimental específico do diálogo competitivo, tendo sido eliminado, na atual legislação, o rito procedimental comum". O art. 29 determina que o pregão e a concorrência seguem o rito procedimental comum (art. 17 da mesma lei). O diálogo competitivo é modalidade autônoma (art. 32), com rito próprio. Portanto, o pregão não segue o rito do diálogo competitivo, e o rito comum não foi eliminado.