Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
ce156321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Jornalismo
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
AA conduta omissiva ou comissiva de notários ou oficiais de registro que provoque dano a terceiros constitui responsabilidade civil do Estado, devendo a respectiva ação ser proposta diretamente contra o Estado.
BEmpresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são regidas, em regra, pela responsabilidade civil objetiva.
CA responsabilidade civil do estado será objetiva mesmo quando decorrer de fato imprevisível.
DConfigurada a omissão do Estado, a responsabilidade civil será objetiva.
ECaso uma obra pública tenha sido executada, mediante contrato administrativo, por empreiteiro privado e tenha sido provado dano provocado por este, o Estado não responderá pelo dano.
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GabaritoA — A conduta omissiva ou comissiva de notários ou oficiais de registro que provoque dano a terceiros constitui responsabilidade civil do Estado, devendo a respectiva ação ser proposta diretamente contra o Estado.
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Responsabilidade Civil do Estado
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme entendimento consolidado do STF (RE 201.639), os notários e oficiais de registro são delegados de serviço público e, portanto, enquadram-se no conceito de "agentes públicos" do art. 37, §6º da CF, gerando responsabilidade civil objetiva do Estado. A ação indenizatória deve ser proposta diretamente contra o Estado, que posteriormente exerce direito de regresso contra o notário em caso de dolo ou culpa.
A questão aborda os contornos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, especialmente quanto aos sujeitos abrangidos (notários), às estatais, à omissão, aos excludentes e à responsabilidade por obras públicas.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de notários e registradores (delegados de serviço público) é equiparada à de agentes públicos para fins de responsabilidade civil. O Estado responde objetivamente pelos danos que eles causarem a terceiros no exercício da função, cabendo à vítima ajuizar ação diretamente contra a pessoa jurídica de direito público (União, Estado ou Município, conforme a delegação). É o que se extrai da interpretação do art. 37, §6º da Constituição Federal, combinado com a jurisprudência do STF (RE 201.639). Portanto, a assertiva está plenamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (e não prestam serviço público) estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva (direito privado), e não objetiva. A responsabilidade objetiva aplica-se apenas às estatais prestadoras de serviços públicos (CF, art. 37, §6º). A banca confunde os regimes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade objetiva do Estado pode ser excluída por fato imprevisível (caso fortuito ou força maior), desde que rompa o nexo causal. Não é correto afirmar que será objetiva "mesmo quando decorrer de fato imprevisível", pois o fato imprevisível é, em regra, excludente de responsabilidade (salvo nas hipóteses de risco integral, como danos nucleares – exceção, não regra).
Alternativa D — ❌ Incorreta
A omissão do Estado, em regra, atrai a responsabilidade subjetiva (teoria da culpa administrativa). Exige-se a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou, e que havia o dever legal de agir. A responsabilidade objetiva por omissão só se aplica em casos de "omissão específica" ou quando o Estado atua como garante (ex.: presos sob custódia). A alternativa generaliza incorretamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Em obra pública executada por empreiteiro contratado, o Estado pode responder objetivamente pelos danos causados a terceiros, em razão da teoria do risco administrativo. Isso não exclui a responsabilidade do contratado, mas o Estado não fica isento. O particular pode demandar diretamente o Estado, que depois exercerá regresso contra o empreiteiro se este tiver agido com dolo ou culpa.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se que na responsabilidade civil do Estado o regime é objetivo para atos comissivos (risco administrativo) e subjetivo para omissões genéricas (culpa administrativa). Notários equiparam-se a agentes públicos. Estatais exploradoras de atividade econômica seguem responsabilidade subjetiva.