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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
ce156321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Jornalismo
No que se refere à responsabilidade civil do Estado, assinale a opção correta.
  1. AA conduta omissiva ou comissiva de notários ou oficiais de registro que provoque dano a terceiros constitui responsabilidade civil do Estado, devendo a respectiva ação ser proposta diretamente contra o Estado.
  2. BEmpresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica são regidas, em regra, pela responsabilidade civil objetiva.
  3. CA responsabilidade civil do estado será objetiva mesmo quando decorrer de fato imprevisível.
  4. DConfigurada a omissão do Estado, a responsabilidade civil será objetiva.
  5. ECaso uma obra pública tenha sido executada, mediante contrato administrativo, por empreiteiro privado e tenha sido provado dano provocado por este, o Estado não responderá pelo dano.
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GabaritoA — A conduta omissiva ou comissiva de notários ou oficiais de registro que provoque dano a terceiros constitui responsabilidade civil do Estado, devendo a respectiva ação ser proposta diretamente contra o Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque, conforme entendimento consolidado do STF (RE 201.639), os notários e oficiais de registro são delegados de serviço público e, portanto, enquadram-se no conceito de "agentes públicos" do art. 37, §6º da CF, gerando responsabilidade civil objetiva do Estado. A ação indenizatória deve ser proposta diretamente contra o Estado, que posteriormente exerce direito de regresso contra o notário em caso de dolo ou culpa.

A questão aborda os contornos da responsabilidade civil extracontratual do Estado, especialmente quanto aos sujeitos abrangidos (notários), às estatais, à omissão, aos excludentes e à responsabilidade por obras públicas.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de notários e registradores (delegados de serviço público) é equiparada à de agentes públicos para fins de responsabilidade civil. O Estado responde objetivamente pelos danos que eles causarem a terceiros no exercício da função, cabendo à vítima ajuizar ação diretamente contra a pessoa jurídica de direito público (União, Estado ou Município, conforme a delegação). É o que se extrai da interpretação do art. 37, §6º da Constituição Federal, combinado com a jurisprudência do STF (RE 201.639). Portanto, a assertiva está plenamente correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Empresas públicas e sociedades de economia mista que exploram atividade econômica (e não prestam serviço público) estão sujeitas ao regime de responsabilidade civil subjetiva (direito privado), e não objetiva. A responsabilidade objetiva aplica-se apenas às estatais prestadoras de serviços públicos (CF, art. 37, §6º). A banca confunde os regimes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade objetiva do Estado pode ser excluída por fato imprevisível (caso fortuito ou força maior), desde que rompa o nexo causal. Não é correto afirmar que será objetiva "mesmo quando decorrer de fato imprevisível", pois o fato imprevisível é, em regra, excludente de responsabilidade (salvo nas hipóteses de risco integral, como danos nucleares – exceção, não regra).

Alternativa D — ❌ Incorreta

A omissão do Estado, em regra, atrai a responsabilidade subjetiva (teoria da culpa administrativa). Exige-se a demonstração de que o serviço não funcionou, funcionou mal ou atrasou, e que havia o dever legal de agir. A responsabilidade objetiva por omissão só se aplica em casos de "omissão específica" ou quando o Estado atua como garante (ex.: presos sob custódia). A alternativa generaliza incorretamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Em obra pública executada por empreiteiro contratado, o Estado pode responder objetivamente pelos danos causados a terceiros, em razão da teoria do risco administrativo. Isso não exclui a responsabilidade do contratado, mas o Estado não fica isento. O particular pode demandar diretamente o Estado, que depois exercerá regresso contra o empreiteiro se este tiver agido com dolo ou culpa.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se que na responsabilidade civil do Estado o regime é objetivo para atos comissivos (risco administrativo) e subjetivo para omissões genéricas (culpa administrativa). Notários equiparam-se a agentes públicos. Estatais exploradoras de atividade econômica seguem responsabilidade subjetiva.

Gabarito: letra A

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