Licitações – Modalidades (Lei 14.133/2021)
Gabarito: letra B. O diálogo competitivo é expressamente previsto como modalidade de licitação no art. 28 da Lei 14.133/2021, inovação da nova lei de licitações. As demais alternativas apresentam erros conceituais ou contrariam dispositivos legais.
Modalidade | Objeto | Registro cadastral prévio? | Inovação da Lei 14.133/2021? |
|---|
Pregão | Bens e serviços comuns | Sim (em regra) | Não |
Concorrência | Qualquer objeto | Sim | Não |
Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Sim | Não |
Leilão | Bens móveis inservíveis, produtos apreendidos, bens imóveis | [-] Não exige | Não |
Diálogo competitivo | Soluções inovadoras | Sim | [+] Sim |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão é modalidade destinada à aquisição de bens e serviços comuns, conforme definição legal. Obras não se enquadram como bens ou serviços comuns, logo o pregão não pode ser utilizado para contratação de obras. A Lei 14.133/2021 manteve essa restrição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 14.133/2021, em seu art. 28, enumera como modalidades de licitação: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. Este último é uma inovação da nova lei, permitindo à Administração dialogar com licitantes previamente selecionados para desenvolver soluções. Portanto, a afirmação está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O concurso público, como modalidade de licitação, destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ao vencedor. A seleção de pessoas para trabalhar na administração pública é feita por concurso público na esfera do direito administrativo de pessoal (CF, art. 37, II), mas não por meio de licitação. A modalidade "concurso" na Lei 14.133/2021 não tem esse propósito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 31, §4º, da Lei 14.133/2021 é expresso:
Art. 31, §4Lei-14133
Art. 31, §4º — "O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital."
Portanto, é dispensável o registro cadastral prévio, contrariando a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A impugnação ao edital pode ser apresentada por qualquer pessoa, física ou jurídica, e não apenas por integrantes do certame. O prazo e os legitimados estão previstos no art. 164 da Lei 14.133/2021, que admite impugnação por qualquer cidadão, licitante ou não. Assim, a restrição imposta pela alternativa é indevida.
MNEMÔNICOCOTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Gabarito: letra B.