Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
ce156326
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista em Jornalismo
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), o ato que atenta contra os princípios da administração pública caracteriza-se pela violação dos deveres de
Aproporcionalidade, imperatividade e veracidade.
Batividade, motivação e segurança jurídica.
Cregularidade, impessoalidade e continuidade.
Dmoralidade, publicidade e modicidade.
Eimparcialidade, honestidade e legalidade
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GabaritoE — imparcialidade, honestidade e legalidade
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atos de Improbidade que Atentam contra os Princípios da Administração
Gabarito: letra E. O art. 11 da Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021, dispõe que constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. A alternativa E reproduz exatamente esses três deveres, sendo a única correta. As demais alternativas incluem princípios que não constam do dispositivo, como proporcionalidade, motivação, moralidade etc.
A questão exige o conhecimento literal do caput do art. 11 da LIA, conforme alterado pela reforma de 2021. Antes da reforma, o dispositivo incluía também o dever de lealdade às instituições, mas este foi expressamente excluído. Assim, a violação dos princípios, para fins de improbidade, restringe-se aos três deveres mencionados. A tabela abaixo compara as alternativas com o texto legal:
Alternativa
Deveres listados
Consta no art. 11?
A
proporcionalidade, imperatividade, veracidade
❌ Nenhum
B
atividade, motivação, segurança jurídica
❌ Nenhum
C
regularidade, impessoalidade, continuidade
❌ Nenhum
D
moralidade, publicidade, modicidade
❌ Nenhum
E
imparcialidade, honestidade, legalidade
✅ Todos os três
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato listando princípios constitucionais (art. 37, CF) ou princípios do processo administrativo (Lei 9.784/1999) como se fossem os deveres violados no art. 11. Exemplo: impessoalidade (alternativa C) é princípio constitucional, mas a lei usa imparcialidade; moralidade e publicidade (alternativa D) também são princípios constitucionais, mas não constam no art. 11. Memorize o trinômio: Honestidade, Imparcialidade, Legalidade (HIL).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Proporcionalidade, imperatividade e veracidade não integram o rol do art. 11. A proporcionalidade é um princípio geral do direito administrativo (Lei 9.784, art. 2º), mas não é dever violado para configuração de improbidade. Imperatividade é atributo do ato administrativo, e veracidade é um princípio da administração, mas não estão na LIA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Atividade (impulso oficial), motivação e segurança jurídica são princípios do processo administrativo (Lei 9.784, art. 2º e parágrafo único), não deveres do art. 11. Nenhum deles consta no dispositivo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Regularidade (padrão de legalidade), impessoalidade (art. 37, CF) e continuidade do serviço público são princípios administrativos, mas não são os deveres do art. 11. A lei usa imparcialidade, e não impessoalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Moralidade e publicidade são princípios expressos do art. 37 da CF, e modicidade (razoabilidade econômica) não está no art. 11. A LIA não os elenca como deveres violados.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os três deveres do caput do art. 11 após a reforma de 2021: honestidade, imparcialidade e legalidade. A reforma excluiu “lealdade às instituições”. Portanto, é a única alternativa em conformidade com a lei vigente.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar, lembre-se de que o art. 11 exige dolo específico e lesividade relevante, mas a literalidade do caput é o ponto de partida. Nos concursos, a banca costuma inverter os princípios constitucionais com os deveres da LIA. Treine com questões para automatizar essa distinção.
Conclusão: A única alternativa que contempla os deveres do art. 11 da Lei 8.429/1992 (com as alterações da Lei 14.230/2021) é a letra E.