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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que se refere à execução penal, julgue o item seguinte.Não se admite a sanção coletiva de todos os participantes de evento que caracterize falta grave dentro de estabelecimento prisional, sendo necessária a individualização da conduta para o reconhecimento da falta grave praticada pelo apenado em autoria coletiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Execução penal — Falta grave e individualização da conduta

CERTO. A assertiva está correta. No âmbito da execução penal, é vedada a punição coletiva de todos os participantes de um evento que constitua falta grave, sendo imprescindível a individualização da conduta de cada apenado para o reconhecimento da falta disciplinar, sob pena de violação aos princípios da individualização da pena e do devido processo legal.

A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece, em seu art. 52, que a prática de crime doloso configura falta grave, mas a consequente sanção disciplinar deve recair sobre o autor individualizado:

Art. 52LEP

Art. 52 — "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal."

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é indispensável a instauração de procedimento administrativo próprio, com garantia de ampla defesa, para reconhecer a falta disciplinar:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 533

Súmula 533 do STJ:

"Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."

A necessidade de individualização decorre ainda do princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e do princípio da personalidade da sanção, que impedem a responsabilização coletiva. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico.

Gabarito: Certo.

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