Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156421
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A assertiva está correta. No âmbito da execução penal, é vedada a punição coletiva de todos os participantes de um evento que constitua falta grave, sendo imprescindível a individualização da conduta de cada apenado para o reconhecimento da falta disciplinar, sob pena de violação aos princípios da individualização da pena e do devido processo legal.
A Lei de Execução Penal (LEP) estabelece, em seu art. 52, que a prática de crime doloso configura falta grave, mas a consequente sanção disciplinar deve recair sobre o autor individualizado:
Art. 52 — "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sujeita o preso, ou condenado, à sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal."
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é indispensável a instauração de procedimento administrativo próprio, com garantia de ampla defesa, para reconhecer a falta disciplinar:
STJ Súmula 533
Súmula 533 do STJ:
"Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado."
A necessidade de individualização decorre ainda do princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da CF) e do princípio da personalidade da sanção, que impedem a responsabilização coletiva. Portanto, a assertiva está em perfeita consonância com o ordenamento jurídico.
Gabarito: Certo.
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