Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156422
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva está correta, pois, conforme a legislação vigente, o condenado primário por tráfico de drogas (crime equiparado a hediondo) deve cumprir 40% da pena para progredir de regime. Esse percentual corresponde a 2/5, previsto originalmente no art. 2º, §2º, da Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) e atualmente disciplinado no art. 112, V, da Lei de Execução Penal (LEP), com a redação dada pela Lei 13.964/2019.
A banca testa o conhecimento do requisito objetivo específico para crimes hediondos e equiparados. O tráfico ilícito de entorpecentes é equiparado a hediondo (art. 5º, XLIII, CF), e, para fins de progressão de regime, exige-se fração maior que a dos crimes comuns.
Legislação aplicável:
Art. 2º, §2º — “A progressão de regime, no caso dos condenados aos crimes previstos neste artigo, dar-se-á após o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena, se o apenado for primário, e de 3/5 (três quintos), se reincidente.”
Embora o §2º tenha sido revogado pela Lei 13.964/2019, o percentual foi mantido no art. 112, V, da LEP, que estabelece 40% para primário em crime hediondo ou equiparado. Assim, a afirmação está em plena consonância com o ordenamento jurídico.
Não há pegadinha relevante; a questão é direta e exige memorização do percentual específico.
Gabarito: ✅ CERTO.
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