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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue.A condenada gestante poderá progredir ao regime aberto, independentemente de estar trabalhando ou de comprovar a possibilidade de trabalhar após a concessão do regime.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime para gestante no regime aberto

CERTO. A condenada gestante pode progredir ao regime aberto independentemente de trabalho, pois o art. 114, parágrafo único, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) permite a dispensa do requisito de trabalho para as pessoas relacionadas no art. 117, que inclui a condenada gestante.

Art. 114LEP

Art. 114 — "Somente poderá ingressar no regime aberto o condenado que:

I – estiver trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente; [...] Parágrafo único – Poderão ser dispensadas do trabalho as pessoas referidas no artigo 117 desta Lei."

Art. 117 — "Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: [...] IV – condenada gestante."

Portanto, a afirmação está correta.

Regime aberto (art. 114 LEP)
  • 1Regra: exige trabalho (inciso I)
  • 2Exceção: dispensa do trabalho
    • Art. 117 LEP
      • Condenada gestante (inciso IV)
      • Outros casos do art. 117
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção à regra geral. Muitos candidatos, ao lerem o art. 114, I, acham que o trabalho é requisito absoluto para o regime aberto. No entanto, o parágrafo único do mesmo artigo, combinado com o art. 117, IV, dispensa expressamente a gestante desse requisito. Fique atento às exceções legais!

Gabarito: Certo. (corresponde à opção C do gabarito oficial).

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