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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156424
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação à progressão de regime, julgue o item que se segue.A decisão que defere a progressão de regime tem natureza constitutiva, devendo o termo inicial ser a data em que efetivamente tenha sido deferida a progressão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Progressão de regime – Natureza e termo inicial

ERRADO. O item está incorreto. A decisão que defere a progressão de regime tem natureza declaratória, não constitutiva, e o termo inicial é a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo, conforme entendimento consolidado na Tese Repetitiva 1165 do STJ.

A banca cobra o conhecimento de jurisprudência vinculante sobre a execução penal. O enunciado afirma exatamente o contrário do que estabelece o STJ.

STJ Tese Repetitiva 1165:

"A decisão que defere a progressão de regime não tem natureza constitutiva, senão declaratória. O termo inicial para a progressão de regime deverá ser a data em que preenchidos os requisitos objetivo e subjetivo descritos no art. 112 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), e não a data em que efetivamente foi deferida a progressão."

Progressão de regime
  • 1Natureza da decisão
    • Constitutiva (cria direito)
    • Declaratória (reconhece direito)
  • 2Termo inicial
    • Data do deferimento judicial
    • Data do preenchimento dos requisitos
      • Objetivo (tempo)
      • Subjetivo (mérito)
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NÃO CAIA NESSA!

A alternativa troca a natureza da decisão (declaratória por constitutiva) e o marco inicial (data do preenchimento dos requisitos pela data do deferimento). O candidato que confia no "senso comum" pode assinalar como correto, mas a jurisprudência do STJ é firme no sentido contrário.

Gabarito: Errado (letra E).

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