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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156426
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006.O histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para afastar a causa especial de diminuição de pena descrita no artigo que tipifica o crime de “importar, exportar, remeter, (...) entregar a consumo ou fornecer drogas (...)”.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Drogas – Causa de diminuição do art. 33, §4º

ERRADO. A afirmação de que o histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para afastar a causa especial de diminuição de pena do tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) é falsa. O entendimento consolidado do STJ é que atos infracionais podem ser considerados pelo juiz, em conjunto com outros elementos, para negar o benefício, especialmente para aferir a dedicação do agente a atividades criminosas ou a ausência de bons antecedentes.

A lei prevê redução de 1/6 a 2/3 para o traficante que preencha os requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. O histórico de atos infracionais, embora não constitua condenação criminal, pode ser valorado como indício de que o agente não é primário (se houver reiteração) ou de que se dedica ao crime. O STJ já decidiu que "a prática de ato infracional, por si só, não pode ser considerada como maus antecedentes, mas pode ser valorada para demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, quando acompanhada de outros elementos" (HC 322.881).

Causa de diminuição (art. 33, §4º)
  • 1Requisitos
    • Primário
    • Bons antecedentes
    • Não dedicado ao crime
    • Não integra organização criminosa
  • 2Histórico de atos infracionais
    • Pode ser valorado
      • Indício de dedicação ao crime
      • Indício de ausência de bons antecedentes
    • Não é maus antecedentes por si só
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo absoluto "não pode", que é incorreto. O candidato pode achar que atos infracionais são irrelevantes penalmente, mas na verdade podem sim influenciar a análise dos requisitos do §4º. O erro está na generalização: a lei não proíbe a utilização, e a jurisprudência a admite.

Gabarito: Errado (letra E).

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