Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156426
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o histórico de atos infracionais não pode ser utilizado para afastar a causa especial de diminuição de pena do tráfico de drogas (art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006) é falsa. O entendimento consolidado do STJ é que atos infracionais podem ser considerados pelo juiz, em conjunto com outros elementos, para negar o benefício, especialmente para aferir a dedicação do agente a atividades criminosas ou a ausência de bons antecedentes.
A lei prevê redução de 1/6 a 2/3 para o traficante que preencha os requisitos de primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e não integração de organização criminosa. O histórico de atos infracionais, embora não constitua condenação criminal, pode ser valorado como indício de que o agente não é primário (se houver reiteração) ou de que se dedica ao crime. O STJ já decidiu que "a prática de ato infracional, por si só, não pode ser considerada como maus antecedentes, mas pode ser valorada para demonstrar a dedicação do agente à atividade criminosa, quando acompanhada de outros elementos" (HC 322.881).
A banca usa o termo absoluto "não pode", que é incorreto. O candidato pode achar que atos infracionais são irrelevantes penalmente, mas na verdade podem sim influenciar a análise dos requisitos do §4º. O erro está na generalização: a lei não proíbe a utilização, e a jurisprudência a admite.
Gabarito: Errado (letra E).
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