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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156427
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006.A posse de maquinário, aparelho ou instrumento de fabricação de drogas destinadas ao consumo pessoal é conduta penalmente típica, embora não equiparada a crime hediondo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei de Drogas — Crime de posse de maquinário para fabricação de drogas

Gabarito: ERRADO. O item afirma que a posse de maquinário destinado à fabricação de drogas para consumo pessoal é conduta típica, mas não equiparada a crime hediondo. A primeira parte está correta (conduta típica), porém a segunda parte é falsa: o crime do art. 34 da Lei 11.343/2006 é equiparado a hediondo, conforme a Lei 8.072/1990 (art. 2º, parágrafo único) e jurisprudência consolidada do STF e STJ. Portanto, o item está errado.

Art. 34Lei-11343

Art. 34 — "Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar: Pena - reclusão, de 3 (três) a 10 (dez) anos, e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) a 2.000 (dois mil) dias-multa."

A conduta de possuir maquinário para fabricação de drogas, ainda que para consumo pessoal, subsome-se ao tipo penal do art. 34, que é um crime de perigo abstrato. Não é exigido que o agente tenha intenção de traficar; basta a posse do objeto destinado à fabricação. Esse crime é considerado modalidade de tráfico de drogas, e, portanto, equipara‑se a crime hediondo nos termos da Lei 8.072/1990 (art. 2º, parágrafo único). O STF, no HC 105.707, consolidou que o crime do art. 34 é hediondo, sujeito a regime inicial fechado e outras restrições.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento de que mesmo a posse de maquinário para uso pessoal é crime (art. 34) e, além disso, é equiparado a hediondo. O candidato pode achar que, por ser para consumo pessoal, a conduta seria atípica ou menos grave, mas a lei não faz essa distinção. Fique atento: o crime do art. 34 é autônomo e equiparado a hediondo independentemente da finalidade.

ERRADO

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