Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156428
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006.No caso de condenação pelo crime de associação para o tráfico, o livramento condicional depende do cumprimento de dois terços da pena, sendo vedada sua concessão ao reincidente específico.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Livramento condicional no crime de associação para o tráfico

Gabarito: Certo (C). O livramento condicional para o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige o cumprimento de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico, conforme o parágrafo único do art. 44 da mesma lei, entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1355.

O art. 44, caput, da Lei de Drogas relaciona os crimes abrangidos: arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37. O crime de associação para o tráfico está previsto no art. 35, portanto incluído no caput. O parágrafo único determina:

Art. 44Lei-11343

"Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico."

O STJ, no Tema 1355 (repetitivo), firma:

JURISPRUDÊNCIA

STJ Tema 1355

STJ Tema 1355:

"Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional."

Assim, a afirmativa está correta: o livramento condicional para associação para o tráfico depende do cumprimento de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico.

1Crimes abrangidos (art. 44, caput)
Art. 33 (tráfico)
Art. 34 (fabrico)
Art. 35 (associação)
Art. 36 (financiamento)
Art. 37 (colaboração)
2Requisitos (art. 44, parágrafo único)
Cumprimento de 2/3 da pena
Vedado ao reincidente específico
3Fundamento
Princípio da especialidade
STJ Tema 1355
Livramento condicional (Lei 11.343/2006)
LEVELsoulevel.com.br
Livramento condicional (Lei 11.343/2006): Crimes abrangidos (art. 44, caput) (Art. 33 (tráfico), Art. 34 (fabrico), Art. 35 (associação), Art. 36 (financiamento), Art. 37 (colaboração)); Requisitos (art. 44, parágrafo único) (Cumprimento de 2/3 da pena, Vedado ao reincidente específico); Fundamento (Princípio da especialidade, STJ Tema 1355)
PEGA ESSA DICA!

A banca adora cobrar a diferença entre a regra geral do CP (art. 83, V) e a regra especial da Lei de Drogas (art. 44, parágrafo único). Ambas exigem 2/3 e vedam a reincidência específica, mas a Lei de Drogas é aplicável exclusivamente aos crimes nela previstos (arts. 33 a 37). Memorize quais artigos estão no caput do art. 44.

Gabarito: Certo (C).

Link permanente: /questoes/ce156428