Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156428
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: Certo (C). O livramento condicional para o crime de associação para o tráfico (art. 35 da Lei 11.343/2006) exige o cumprimento de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico, conforme o parágrafo único do art. 44 da mesma lei, entendimento consolidado pelo STJ no Tema 1355.
O art. 44, caput, da Lei de Drogas relaciona os crimes abrangidos: arts. 33, caput e § 1º, e 34 a 37. O crime de associação para o tráfico está previsto no art. 35, portanto incluído no caput. O parágrafo único determina:
"Nos crimes previstos no caput deste artigo, dar-se-á o livramento condicional após o cumprimento de dois terços da pena, vedada sua concessão ao reincidente específico."
O STJ, no Tema 1355 (repetitivo), firma:
STJ Tema 1355
STJ Tema 1355:
"Por força da incidência do princípio da especialidade, aplica-se a fração de cumprimento de pena prevista no parágrafo único do art. 44 da Lei n. 11.343/2006 ao delito de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 dessa lei federal, para fins de deferimento do livramento condicional."
Assim, a afirmativa está correta: o livramento condicional para associação para o tráfico depende do cumprimento de dois terços da pena e é vedado ao reincidente específico.
A banca adora cobrar a diferença entre a regra geral do CP (art. 83, V) e a regra especial da Lei de Drogas (art. 44, parágrafo único). Ambas exigem 2/3 e vedam a reincidência específica, mas a Lei de Drogas é aplicável exclusivamente aos crimes nela previstos (arts. 33 a 37). Memorize quais artigos estão no caput do art. 44.
Gabarito: Certo (C).
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