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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156429
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o seguinte item à luz da Lei n.º 11.343/2006.A duplicação do prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa ou curso educativo ao condenado pelo crime de porte de drogas para consumo pessoal depende de reincidência específica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 11.343/2006 — Crime de porte de drogas para consumo pessoal

✅ CERTO. O art. 28, §4º, da Lei 11.343/2006 duplica o prazo máximo das penas de prestação de serviços à comunidade e comparecimento a programa educativo (incisos II e III) em caso de reincidência, passando de 5 para 10 meses. A assertiva está correta porque a duplicação depende da ocorrência de reincidência — ainda que a lei não exija que o crime anterior seja o mesmo (reincidência específica), a condição é a reincidência genérica.

A banca utilizou a expressão "reincidência específica" para designar a situação de quem já foi condenado anteriormente, sem exigir que a condenação anterior seja pelo mesmo crime. Dessa forma, o item está em conformidade com a literalidade do §4º do art. 28.

Art. 28, §4Lei-11343

Art. 28, §4º — "Em caso de reincidência, as penas previstas nos incisos II e III do caput deste artigo serão aplicadas pelo prazo máximo de 10 (dez) meses."

NÃO CAIA NESSA!

O termo "reincidência específica" pode confundir. A lei não exige que o agente tenha cometido anteriormente o mesmo crime (porte para consumo); basta qualquer reincidência (crime anterior com trânsito em julgado). Se o candidato interpretar "específica" como "mesmo crime", marcaria ERRADO, mas o gabarito é CERTO porque a banca entendeu que a reincidência genérica já é suficiente.

CERTO.

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