Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156430
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: C (Certo). A assertiva está correta porque a jurisprudência pacífica do STJ considera atípica a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido, tratando-se de mera irregularidade administrativa.
O art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica a conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Todavia, o STJ consolidou entendimento de que, quando o agente já realizou o registro da arma e este simplesmente expirou, não há crime: a expiração do prazo é mera infração administrativa, que autoriza apreensão e multa, mas não configura ilícito penal. Precedentes: STJ, Corte Especial, APn 686-AP (Info 572); STJ, 5ª Turma, HC 294.078/SP. Esse entendimento é restrito ao art. 12 (posse de uso permitido) e não se aplica ao porte ilegal (art. 14) nem a armas de uso restrito (art. 16).
Portanto, a afirmação de que a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica está CORRETA.
Distinga: posse com registro vencido → atípica (STJ); posse sem qualquer registro → crime do art. 12. Essa diferença é recorrente em provas.
Gabarito: C (Certo).
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