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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156430
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o próximo item, pertinentes à Lei Antiterrorismo — Lei n.º 13.260/2016 e ao Estatuto do Desarmamento — Lei n.º 10.826/2003.A posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Armas – Posse com registro vencido

Gabarito: C (Certo). A assertiva está correta porque a jurisprudência pacífica do STJ considera atípica a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido, tratando-se de mera irregularidade administrativa.

O art. 12 da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) tipifica a conduta de possuir ou manter sob guarda arma de fogo de uso permitido em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Todavia, o STJ consolidou entendimento de que, quando o agente já realizou o registro da arma e este simplesmente expirou, não há crime: a expiração do prazo é mera infração administrativa, que autoriza apreensão e multa, mas não configura ilícito penal. Precedentes: STJ, Corte Especial, APn 686-AP (Info 572); STJ, 5ª Turma, HC 294.078/SP. Esse entendimento é restrito ao art. 12 (posse de uso permitido) e não se aplica ao porte ilegal (art. 14) nem a armas de uso restrito (art. 16).

Portanto, a afirmação de que a posse de arma de fogo de uso permitido com registro vencido é mera infração administrativa e conduta penalmente atípica está CORRETA.

Posse de arma de fogo (uso permitido)
  • 1Com registro vencido
    • Mera infração administrativa
    • Conduta atípica (STJ)
  • 2Sem registro
    • Crime (art. 12)
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Distinga: posse com registro vencido → atípica (STJ); posse sem qualquer registro → crime do art. 12. Essa diferença é recorrente em provas.

Gabarito: C (Certo).

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