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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalTipicidade
Código
ce156437
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Com referência à teoria do crime, julgue o próximo item.O rol legal de hipóteses com base no qual o agente deve agir para evitar o resultado, assumindo a posição de garantidor, é exemplificativo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Garantidor e dever de agir na omissão penalmente relevante

Gabarito: ❌ ERRADO. O rol legal de hipóteses em que o agente assume a posição de garantidor (dever de agir para evitar o resultado) é taxativo (numerus clausus), e não exemplificativo, conforme o art. 13, §2º do Código Penal.

A questão trata da omissão penalmente relevante, mais especificamente das hipóteses em que surge o dever de agir (garantidor). O Código Penal, em seu art. 13, §2º, estabelece de forma exaustiva as situações em que o omitente deve e pode agir para evitar o resultado. Vejamos a redação literal:

Art. 13, §2CP

Art. 13, § 2º — A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

O dispositivo enumera três e apenas três hipóteses. Não há qualquer expressão como "entre outras", "dentre outras", ou "em especial" que indique um rol meramente exemplificativo. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas em afirmar que o rol do art. 13, §2º é taxativo. Portanto, a afirmação de que o rol é exemplificativo está incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Memorizar as três alíneas do art. 13, §2º é essencial. Em provas, a banca frequentemente testa se o candidato sabe que as hipóteses de garantidor são fechadas (exaustivas), e não abertas.

Conclusão: a assertiva está errada, e o gabarito é a letra E.

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