Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce156441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o item subsequente, acerca da execução penal.O regime disciplinar diferenciado é inaplicável ao preso provisório, sendo, entretanto, cabível a sua transferência para estabelecimento prisional federal no caso de liderança de organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou, ainda, no caso de o preso ter atuação criminosa em dois ou mais estados da Federação.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) na Execução Penal

ERRADO. O regime disciplinar diferenciado (RDD) é sim aplicável ao preso provisório, conforme expressamente previsto no art. 52, §2º, da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). A afirmação de que é "inaplicável" contraria a literalidade da lei, tornando o item incorreto. Embora a segunda parte (transferência para estabelecimento prisional federal nos casos de liderança de organização criminosa ou atuação em dois ou mais estados) esteja de acordo com o §3º do mesmo artigo, o item como um todo é falso, pois a primeira assertiva é falsa.

A Lei de Execução Penal, em seu art. 52, estabelece:

Art. 52, §2LEP

Art. 52 — "A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasionar subversão da ordem ou disciplina internas, sujeitará o preso provisório, ou condenado, nacional ou estrangeiro, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características"

§ 2º — "Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando"

§ 3º — "Existindo indícios de que o preso exerce liderança em organização criminosa, associação criminosa ou milícia privada, ou que tenha atuação criminosa em 2 (dois) ou mais Estados da Federação, o regime disciplinar diferenciado será obrigatoriamente cumprido em estabelecimento prisional federal"

Portanto, o RDD é plenamente aplicável ao preso provisório (caput e §2º), e sua transferência para estabelecimento federal é obrigatória nas hipóteses do §3º, independentemente da condição de provisório ou condenado. A assertiva erra ao negar a aplicabilidade do RDD ao preso provisório.

NÃO CAIA NESSA!

A banca utiliza uma estrutura composta: uma afirmação falsa (RDD inaplicável ao preso provisório) seguida de uma verdadeira (transferência para estabelecimento federal). O candidato desatento pode validar o item por concordar com a segunda parte, mas a incorreção da primeira invalida todo o enunciado. Lembre-se: no julgamento de itens compostos, se qualquer parte for falsa, o item como um todo é errado.

Gabarito: Errado (letra E).

Link permanente: /questoes/ce156441