Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156442
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
Gabarito: ✅ CERTO. O período em que o réu permanece em livramento condicional integra o cumprimento da pena e, portanto, deve ser considerado para o cálculo do limite máximo de 30 anos previsto no art. 75 do Código Penal. Esse entendimento decorre da interpretação sistemática das normas de execução penal, em especial do art. 141 da LEP e da Súmula 617 do STJ.
O livramento condicional é uma fase da execução da pena, na qual o condenado é posto em liberdade, mas sob condições. A Súmula 617 do STJ é clara: “A ausência de suspensão ou revogação do livramento condicional antes do término do período de prova enseja a extinção da punibilidade pelo integral cumprimento da pena.” Isso significa que o período de prova (livramento) é computado como tempo de cumprimento da pena.
O art. 75 do CP estabelece que “o tempo de cumprimento das penas privativas de liberdade não pode ser superior a 30 anos”. Esse limite se refere à duração total da sanção, incluindo tanto o tempo efetivamente preso quanto o período de livramento condicional, já que este faz parte da execução da pena. Assim, ao calcular se o apenado já atingiu o teto de 30 anos, o tempo de livramento condicional deve ser somado ao período de cárcere.
Art. 141 – “Se a revogação for motivada por infração penal anterior à vigência do livramento, computar-se-á como tempo de cumprimento da pena o período de prova, sendo permitida, para a concessão de novo livramento, a soma do tempo das 2 (duas) penas.”
Esse dispositivo, embora trate de hipótese específica de revogação, reforça a natureza do período de prova como tempo de cumprimento. Na ausência de revogação, o período é integralmente considerado (STJ Súmula 617).
Portanto, a afirmativa está correta: o período de livramento condicional deve ser computado no cálculo do tempo máximo de cumprimento de pena (30 anos).
Período | Natureza Jurídica | Efeito no Cálculo do Tempo Máximo de Pena (art. 75 CP) | Fundamento Legal/Jurisprudencial |
|---|---|---|---|
Livramento condicional | Fase da execução da pena (liberdade sob condições) | Deve ser considerado para o cálculo do limite máximo de 30 anos | Art. 141 da LEP; Súmula 617 do STJ |
Período de cárcere | Cumprimento efetivo da pena privativa de liberdade | Integra o cálculo do limite máximo de 30 anos | Art. 75 do CP |
Período de prova (livramento) | Tempo de cumprimento da pena (mesmo em liberdade) | Somado ao período de cárcere para verificar o teto de 30 anos | Interpretação sistemática da LEP e CP |
✅ CERTO.
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