Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156447
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O contribuinte praticou o crime previsto no art. 2º, II, da Lei 8.137/1990, ao deixar de recolher, no prazo legal, tributo que já havia sido declarado e cobrado do consumidor, mesmo tendo ciência da obrigação.
A situação narrada descreve exatamente a conduta típica: o agente, na qualidade de sujeito passivo da obrigação tributária, deixou de recolher o valor do ICMS no prazo legal, sendo que já havia descontado/cobrado esse valor do consumidor final. O tipo penal do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária) criminaliza essa omissão: deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos.
A conduta foi reiterada por três anos (2013 a 2015), o que afasta eventual alegação de mero inadimplemento civil. A jurisprudência do STF (RHC 163.334/SC) e do STJ (Súmula 658) consolidam que o crime de apropriação indébita tributária se configura independentemente de o tributo ter sido declarado, bastando o dolo de não repassar o valor já recebido. A justificativa de "falta de capital de giro" não exclui o dolo, pois o agente voluntariamente optou por não recolher, ciente da ilicitude.
Portanto, a assertiva está correta: houve crime contra a ordem tributária.
Gabarito: Certo
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