Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156450
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmativa está incorreta. O art. 12 da Lei 9.882/99 estabelece que a decisão em arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é irrecorrível e não pode ser objeto de ação rescisória. Portanto, a ação rescisória não é meio de impugnação, contrariando frontalmente o que a assertiva afirma.
Art. 12 — “A decisão que julgar procedente ou improcedente o pedido em argüição de descumprimento de preceito fundamental é irrecorrível, não podendo ser objeto de ação rescisória.”
A afirmativa sustenta que as decisões em ADPF somente podem ser impugnadas por embargos de declaração e ação rescisória. Isso é duplamente incorreto:
Os embargos de declaração são, de fato, cabíveis (pois visam esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, sendo admitidos mesmo em decisões irrecorríveis), mas não são o único meio – a lei não os impede.
A ação rescisória é expressamente vedada pelo art. 12, logo não pode ser utilizada como impugnação.
Assim, a proposição erra ao incluir a ação rescisória como instrumento válido e também ao restringir as hipóteses a apenas esses dois mecanismos, quando a decisão, em regra, é definitiva e irrecorrível.
❌ ERRADO.
Link permanente: /questoes/ce156450