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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce156451
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Relativamente ao controle difuso de constitucionalidade, aos efeitos da decisão de inconstitucionalidade, à arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) e ao controle de convencionalidade, julgue o item subsequente.Na análise das decisões em controle de constitucionalidade, a eficácia vinculante das decisões do STF tem o mesmo efeito e finalidade da coisa julgada material.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Controle de constitucionalidade e efeito vinculante

Gabarito: ❌ ERRADO. A eficácia vinculante das decisões do STF (art. 102, § 2º, CF) e a coisa julgada material são institutos distintos, com fundamentos, âmbitos e finalidades diferentes. Enquanto a coisa julgada material estabiliza a relação jurídica entre as partes, o efeito vinculante impõe a observância da decisão a todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, mas não impede a revisão do entendimento pelo próprio STF.

A assertiva tenta equiparar os dois conceitos, o que é incorreto. O texto constitucional é claro ao tratar o efeito vinculante como uma consequência específica das decisões em controle concentrado de constitucionalidade, sem confundi-lo com a coisa julgada.

Art. 102, §2CF/88

Art. 102, § 2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."

O efeito vinculante é erga omnes e alcança os órgãos públicos, mas não se reveste da imutabilidade absoluta que caracteriza a coisa julgada material (que, em regra, não pode ser desconstituída senão por ação rescisória). Ademais, a finalidade do efeito vinculante é garantir a uniformidade de interpretação constitucional, enquanto a coisa julgada material visa à segurança jurídica entre as partes litigantes.

Alternativa C – ❌ Errada

Afirma que ambos os institutos têm o mesmo efeito e finalidade. Conforme exposto, são institutos diferentes. O efeito vinculante não impede, por exemplo, que o STF supere seu próprio entendimento, enquanto a coisa julgada material, em sua essência, é imutável.

Alternativa E – ✅ Errada (gabarito)

É a redação correta do gabarito, negando a afirmação. A banca considerou o item como errado, e esta é a resposta oficial.

Gabarito: ❌ ERRADO.

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

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