Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156451
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: ❌ ERRADO. A eficácia vinculante das decisões do STF (art. 102, § 2º, CF) e a coisa julgada material são institutos distintos, com fundamentos, âmbitos e finalidades diferentes. Enquanto a coisa julgada material estabiliza a relação jurídica entre as partes, o efeito vinculante impõe a observância da decisão a todos os órgãos do Poder Judiciário e à administração pública, mas não impede a revisão do entendimento pelo próprio STF.
A assertiva tenta equiparar os dois conceitos, o que é incorreto. O texto constitucional é claro ao tratar o efeito vinculante como uma consequência específica das decisões em controle concentrado de constitucionalidade, sem confundi-lo com a coisa julgada.
Art. 102, § 2º — "As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal."
O efeito vinculante é erga omnes e alcança os órgãos públicos, mas não se reveste da imutabilidade absoluta que caracteriza a coisa julgada material (que, em regra, não pode ser desconstituída senão por ação rescisória). Ademais, a finalidade do efeito vinculante é garantir a uniformidade de interpretação constitucional, enquanto a coisa julgada material visa à segurança jurídica entre as partes litigantes.
Afirma que ambos os institutos têm o mesmo efeito e finalidade. Conforme exposto, são institutos diferentes. O efeito vinculante não impede, por exemplo, que o STF supere seu próprio entendimento, enquanto a coisa julgada material, em sua essência, é imutável.
É a redação correta do gabarito, negando a afirmação. A banca considerou o item como errado, e esta é a resposta oficial.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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