Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156453
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: E (Errado). A afirmação erra ao dizer que os tratados internacionais de direitos humanos com status supralegal "podem ser objeto" de controle difuso de convencionalidade. Na verdade, o tratado é o parâmetro (norma de referência) para aferir a compatibilidade de leis domésticas; o objeto do controle são as leis internas, não o tratado. Portanto, inverte-se o polo da fiscalização.
O STF, no julgamento do RE 466.343 (repercussão geral), firmou a seguinte gradação para tratados de direitos humanos:
Status constitucional: quando aprovados pelo quórum de emenda constitucional (3/5 em dois turnos em cada Casa), ingressam no ordenamento com força de emenda constitucional.
Status supralegal: quando aprovados por maioria simples (rito ordinário), situam-se acima das leis ordinárias, mas abaixo da Constituição.
Para os tratados com status supralegal, o controle de convencionalidade é difuso: qualquer juiz ou tribunal, no caso concreto, pode deixar de aplicar lei interna que os contrarie. O tratado funciona como parâmetro de controle, e a lei doméstica é o objeto analisado.
Art. 1º, Parágrafo único — lei-9882-1999: "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental..."
(não se aplica diretamente, mas ilustra que a ADPF é um instrumento concentrado para discutir a compatibilidade de atos normativos com a Constituição e, por extensão, com tratados de direitos humanos incorporados)
A assertiva confunde os papéis: afirma que o tratado pode ser "objeto" do controle difuso. No entanto, a jurisprudência do STF é pacífica em afirmar que, no controle difuso de convencionalidade, o tratado é o parâmetro (norma de referência) e a lei infraconstitucional é o objeto (norma questionada). Assim, é a lei que pode ser declarada inconvencional, não o tratado.
Elemento do Controle | Parâmetro (norma de referência) | Objeto (norma questionada) | Instrumento de Controle | Status do Tratado |
|---|---|---|---|---|
Controle de Convencionalidade (supralegal) | Tratado internacional de direitos humanos (aprovado por maioria simples) | Lei doméstica infraconstitucional | Controle difuso (qualquer juiz/tribunal) | Supralegal (acima da lei, abaixo da CF) |
Controle de Convencionalidade (constitucional) | Tratado internacional de direitos humanos (aprovado por 3/5 em 2 turnos) | Lei doméstica infraconstitucional | Controle difuso ou concentrado | Constitucional (equivalente a EC) |
Controle de Constitucionalidade (difuso) | Constituição Federal | Lei ou ato normativo | Controle difuso (qualquer juiz/tribunal) | — |
ADPF | Preceitos fundamentais da Constituição (incluindo tratados de direitos humanos com status constitucional) | Ato do poder público (inclusive lei anterior à CF) | Controle concentrado (STF) | Constitucional ou supralegal (conforme o caso) |
A banca inverte o sujeito e o objeto do controle. O candidato que decora que "tratados supralegais podem ser controlados diffusamente" cai na armadilha. Lembre-se: o tratado é a régua; a lei é o que se mede. A frase correta seria: "Leis domésticas podem ser objeto de controle difuso de convencionalidade com base em tratados de direitos humanos de status supralegal."
Conclusão: O item está errado porque atribui ao tratado a qualidade de objeto, quando ele é o parâmetro do controle difuso de convencionalidade.
✅ Gabarito: E (Errado).
Link permanente: /questoes/ce156453