Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito ConstitucionalPoder Judiciário
Código
ce156455
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
No que diz respeito ao Poder Judiciário, à defesa do Estado e das instituições democráticas e à ordem financeira, julgue o próximo item.Enquanto no primeiro grau de jurisdição a seleção de membros do Poder Judiciário se faz mediante concurso público, nos tribunais é feita a nomeação de juízes de carreira, de profissionais da advocacia e do Ministério Público, sendo reservada a fração de quatro quintos das vagas a juízes concursados.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder Judiciário - Composição dos Tribunais

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque generaliza a regra do quinto constitucional (reserva de quatro quintos das vagas a juízes concursados) para todos os tribunais, quando na verdade essa proporção se aplica apenas aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 94 da Constituição Federal. Os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) possuem composição própria, prevista em dispositivos específicos da CF, e não seguem essa mesma fração.

A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar corretamente que um quinto das vagas é reservado a advogados e membros do Ministério Público (e, portanto, quatro quintos a juízes de carreira), mas a afirmação estende essa regra a todos os tribunais, o que é falso.

Análise da assertiva

❌ ERRADO

O primeiro trecho (sobre primeiro grau) está correto: juízes de primeiro grau ingressam por concurso público. O segundo trecho, ao afirmar que "nos tribunais" a nomeação de juízes de carreira, advogados e MP segue a fração de quatro quintos para juízes concursados, é verdadeiro apenas para os tribunais que adotam o quinto constitucional (TRFs e TJs). Para os tribunais superiores, a composição é diversa:

Constituição Federal, art. 101:

O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Art. 104CF/88

O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, sendo:

I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público.

Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A) e o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119) têm regras específicas, sem a proporção de quatro quintos.

Portanto, a afirmação é ERRADA por conter uma generalização que não corresponde à realidade constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato recordar a regra do quinto constitucional e aplicá-la a todos os tribunais. Fique atento: essa regra vale apenas para TRFs e TJs; tribunais superiores têm composição própria. Na dúvida, lembre-se de que o STF e o STJ não seguem a fração de 4/5.

Gabarito: Errado (alternativa E).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Link permanente: /questoes/ce156455