Questão de Direito Constitucional — Poder Judiciário — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156455
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque generaliza a regra do quinto constitucional (reserva de quatro quintos das vagas a juízes concursados) para todos os tribunais, quando na verdade essa proporção se aplica apenas aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, conforme o art. 94 da Constituição Federal. Os tribunais superiores (STF, STJ, TST, TSE) possuem composição própria, prevista em dispositivos específicos da CF, e não seguem essa mesma fração.
A banca explora a generalização indevida: o candidato pode lembrar corretamente que um quinto das vagas é reservado a advogados e membros do Ministério Público (e, portanto, quatro quintos a juízes de carreira), mas a afirmação estende essa regra a todos os tribunais, o que é falso.
❌ ERRADO
O primeiro trecho (sobre primeiro grau) está correto: juízes de primeiro grau ingressam por concurso público. O segundo trecho, ao afirmar que "nos tribunais" a nomeação de juízes de carreira, advogados e MP segue a fração de quatro quintos para juízes concursados, é verdadeiro apenas para os tribunais que adotam o quinto constitucional (TRFs e TJs). Para os tribunais superiores, a composição é diversa:
Constituição Federal, art. 101:
O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.
O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros, sendo:
I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça;
II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público.
Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho (art. 111-A) e o Tribunal Superior Eleitoral (art. 119) têm regras específicas, sem a proporção de quatro quintos.
Portanto, a afirmação é ERRADA por conter uma generalização que não corresponde à realidade constitucional.
A banca tenta fazer o candidato recordar a regra do quinto constitucional e aplicá-la a todos os tribunais. Fique atento: essa regra vale apenas para TRFs e TJs; tribunais superiores têm composição própria. Na dúvida, lembre-se de que o STF e o STJ não seguem a fração de 4/5.
Gabarito: Errado (alternativa E).
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