Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156461
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: letra E (Errado). A afirmação está incorreta porque os direitos políticos são, sim, direitos fundamentais, estando expressamente previstos no Título II da Constituição Federal ("Dos Direitos e Garantias Fundamentais"). Eles gozam de todas as proteções do sistema constitucional, inclusive das cláusulas pétreas.
A CF/88 organiza os direitos fundamentais em cinco capítulos: direitos individuais e coletivos (Cap. I), direitos sociais (Cap. II), nacionalidade (Cap. III), direitos políticos (Cap. IV) e partidos políticos (Cap. V). Todos esses capítulos integram o Título II. Logo, os direitos políticos são direitos fundamentais.
Art. 60, § 4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:"
IV — "os direitos e garantias individuais."
Embora o inciso IV refira-se a "direitos e garantias individuais", a doutrina e a jurisprudência do STF entendem que essa expressão abrange todos os direitos fundamentais, incluindo os políticos, como cláusula pétrea material. O art. 68, § 1º, II, por sua vez, trata de "direitos individuais, políticos e eleitorais" como matérias indelegáveis, reforçando a distinção, mas todos são fundamentais.
A assertiva comete dois erros: (1) nega a natureza de direitos fundamentais aos direitos políticos; (2) exclui a aplicação do sistema de proteção constitucional. Na verdade, os direitos políticos estão sujeitos ao mesmo regime de proteção, inclusive limites materiais à reforma constitucional, controle de constitucionalidade e aplicabilidade imediata (art. 5º, §1º, CF, aplicável a todos os direitos fundamentais).
Gabarito oficial: letra E — Errado.
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