Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2023
- Código
- ce156462
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- MPE-SC
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. A afirmação está correta: a súmula vinculante, editada pelo STF, vincula os próprios ministros e as turmas do tribunal, enquanto não houver alteração ou cancelamento pelo Plenário, com quórum de dois terços (art. 103-A, §2º, CF). Embora o STF possa revisar suas súmulas, enquanto vigentes, elas são de observância obrigatória por todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo o próprio STF – salvo o Plenário que pode alterá-las.
A doutrina predominante entende que, enquanto a maioria do tribunal não se manifestar formalmente pela alteração ou cancelamento, a súmula vinculante deve ser respeitada pelos próprios integrantes do STF. Isso decorre da necessidade de segurança jurídica e da força normativa do enunciado, que não pode ser ignorado por discordância individual.
Aspecto | Descrição |
|---|---|
Vínculo da súmula vinculante | Vincula o próprio STF, enquanto não houver alteração ou cancelamento expresso pelo Plenário |
Fundamento constitucional | Art. 103-A, §2º, da CF (quórum de dois terços para alteração/cancelamento) |
Órgãos vinculados | Todos os órgãos do Poder Judiciário, incluindo o STF (salvo o Plenário, que pode alterá-la) |
Justificativa doutrinária | Segurança jurídica e força normativa do enunciado, que não pode ser ignorado por discordância individual |
Conclusão | ✅ CERTO |
✅ CERTO.
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