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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce156486
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Conforme a teoria do precedente e as técnicas processuais utilizadas para a uniformização de jurisprudência, julgue o item seguinte.A reclamação, para o STF, contra omissão da administração pública, quando fundamentada em ofensa a enunciado de súmula vinculante desse tribunal, somente será admitida se for demonstrado o exaurimento das vias administrativas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reclamação ao STF contra omissão administrativa por ofensa a súmula vinculante

✅ CERTO. A exigência de esgotamento prévio das vias administrativas está expressamente prevista no § 1º do art. 7º da Lei 11.417/2006, que disciplina a reclamação por descumprimento de súmula vinculante. A afirmação do enunciado reproduz fielmente essa condição.

O texto legal é claro:

Art. 7, §1Lei-11417

Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

§ 1º — Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.

Portanto, a alternativa "Certo" é a correta.

Gabarito: C (Certo).

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