Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processos de Competência Originária dos Tribunais — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processos de Competência Originária dos Tribunais
Código
ce156487
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Conforme a teoria do precedente e as técnicas processuais utilizadas para a uniformização de jurisprudência, julgue o item seguinte.Caso ocorra sobrestamento de demanda judicial que tramite em primeiro grau, por força de instauração de incidente de resolução de demandas repetitivas, a apreciação de tutela provisória de urgência referente ao processo suspenso será de competência do tribunal que admitiu o incidente.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – Tutela de Urgência
Gabarito: Errado. A competência para apreciar pedido de tutela provisória de urgência em processo suspenso por IRDR continua sendo do juízo de primeiro grau, e não do tribunal que admitiu o incidente. O art. 982, §2º, do CPC/2015 é expresso: durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deve ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso.
A banca testa o conhecimento literal do §2º do art. 982 do CPC, que define claramente o juízo competente para atos urgentes no período de suspensão. A afirmativa inverte essa regra, transferindo a competência ao tribunal, o que é incorreto.
Art. 982, §2CPC
Art. 982, §2º — "Durante a suspensão, o pedido de tutela de urgência deverá ser dirigido ao juízo onde tramita o processo suspenso."
Portanto, a assertiva está errada (E).
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência: o candidato pode pensar que, com a instauração do IRDR, o tribunal centraliza todas as decisões, inclusive urgentes. Mas a regra é contrária: o juiz natural (onde o processo está) continua competente para tutelas de urgência. Memorize: o §2º do art. 982 protege a competência do juízo de origem durante a suspensão.