Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce156489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
O Ministério Público ajuizou ação coletiva com o objetivo de obrigar determinada faculdade a ressarcir seus alunos pelos valores cobrados com base em cláusulas contratuais nulas. Tendo sido prolatada sentença de procedência em outubro de 2022, com posterior trânsito em julgado, o Ministério Público imediatamente propôs liquidação de sentença para apurar, e futuramente executar, todos os valores devidos a cada um dos alunos individualmente lesados. A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir de acordo com a jurisprudência atualmente dominante no STJ. O Ministério Público pode atuar como substituto processual de cada um dos beneficiados para liquidar e executar sentença coletiva que trate de direitos individuais homogêneos dos consumidores.
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Legitimidade do Ministério Público na liquidação e execução de sentenças coletivas
❌ ERRADO. O Ministério Público não possui legitimidade para atuar como substituto processual de cada um dos beneficiados na liquidação e execução de sentença coletiva que trate de direitos individuais homogêneos disponíveis. A jurisprudência dominante (STF Tema 1270 e STJ REsp 1.801.518-RJ) estabelece que, embora o MP possa promover a liquidação coletiva da sentença, sua atuação não se estende à substituição processual individual na fase de execução.
A confusão reside no fato de que, nos termos do art. 97 do CDC, a liquidação e execução de sentença coletiva podem ser promovidas pela própria vítima ou seus sucessores, bem como pelos legitimados do art. 82 (associações, MP etc.). Contudo, a execução coletiva prevista no art. 98 do CDC não pode ser promovida pelo Ministério Público, por ausência de interesse público quando o direito já está individualizado – trata-se de interesse patrimonial disponível de cada consumidor. Essa restrição foi confirmada pelo STJ no REsp 1.801.518-RJ.
O STF, no Tema 1270, reconheceu a legitimidade do MP apenas para a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos, visando à reparação de danos individualmente sofridos. Essa liquidação é genérica e não individualizada; após ela, cada vítima deve promover sua própria execução individual ou, se houver previsão, a execução residual (fluid recovery) do art. 100 do CDC, que pode ser executada pelo MP.
JURISPRUDÊNCIA
STF Tema 1270
STF Tema 1270 (Repercussão Geral):
"Legitimidade do Ministério Público para promover a liquidação coletiva de sentença proferida em ação civil pública sobre direitos individuais homogêneos disponíveis, visando a reparação de danos individualmente sofridos pelas vítimas ou seus sucessores."
Assim, a afirmação de que o MP pode atuar como substituto processual de cada um dos beneficiados para liquidar e executar a sentença coletiva está incorreta, pois essa substituição individual não é admitida. O MP atua no interesse da coletividade, mas não como representante individual de cada lesado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a liquidação coletiva (permitida ao MP) e a substituição processual individual na execução (não permitida). O candidato pode pensar que, como o MP ajuizou a ação coletiva, ele também pode executar individualmente, mas a jurisprudência veda essa atuação por falta de interesse público na fase executiva individual.