Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Demais Legislações Extravagantes — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Demais Legislações Extravagantes
Código
ce156491
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o item subsequente à luz da legislação que trata dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, da ação popular, do mandado de segurança e do mandado de injunção.Apesar de não ser considerado sucedâneo recursal, o mandado de segurança pode ser utilizado pela parte interessada para impugnar decisão judicial teratológica que tenha transitado em julgado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Mandado de Segurança – Cabimento contra decisão transitada em julgado
Gabarito: Errado (E). O mandado de segurança não pode ser utilizado para impugnar decisão judicial que já transitou em julgado, mesmo que se alegue teratologia. A Súmula 268 do STF é clara nesse sentido, e a via adequada para desconstituir decisão judicial com trânsito em julgado é a ação rescisória, nos limites do art. 966 do CPC.
A assertiva tenta criar uma exceção inexistente: o fato de o MS não ser sucedâneo recursal não o habilita a atacar decisões finais. A teratologia (ilegalidade flagrante) não afasta o óbice do trânsito em julgado; o único remédio cabível é a ação rescisória, que tem requisitos e prazo próprios. Portanto, a afirmativa está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que, por não ser recurso, o MS poderia ser usado excepcionalmente contra decisões teratológicas já transitadas em julgado. No entanto, a jurisprudência pacífica (Súmula 268/STF) veda expressamente essa possibilidade, independentemente da gravidade do vício. Na prova, lembre-se: decisão com trânsito em julgado só se desconstitui por ação rescisória.