Ação Popular – Instrução documental e recusa de fornecimento
Gabarito: Certo (C). É lícito ao cidadão propor ação popular sem a devida instrução documental quando a autoridade administrativa se recusa a fornecer certidões ou informações sob a justificativa de sigilo decorrente de interesse público.
A Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65) estabelece que o cidadão pode requerer ao juiz a requisição de documentos e informações necessárias à instrução da ação. Se a administração pública se recusa a fornecê-los, o autor não pode ser prejudicado, pois o direito de petição e o acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII e LXXII) garantem ao cidadão obter certidões e informações de interesse particular ou coletivo. O juiz, ao receber a petição inicial, pode determinar a exibição dos documentos, e a alegação de sigilo deve ser comprovada e submetida ao controle jurisdicional. A Súmula 101 do STF reforça que o mandado de segurança não substitui a ação popular, evidenciando que esta é o instrumento adequado para o controle de legalidade, não se exigindo prova documental prévia quando a recusa é injustificada ou quando o próprio ato questionado depende de informações em poder da administração.
Portanto, a afirmativa está correta, pois o cidadão não pode ser impedido de exercer seu direito constitucional de ação por fato alheio à sua vontade, como a negativa de fornecimento de documentos sob alegação de sigilo.
✅ CERTO.