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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
ce156494
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Julgue o item subsequente à luz da legislação que trata dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública, da ação popular, do mandado de segurança e do mandado de injunção.O rito previsto para os juizados especiais cíveis permite que, durante a instrução processual, o magistrado realize, diretamente ou por intermédio de pessoa de sua confiança, inspeção em pessoas ou coisas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais Cíveis – Inspeção Judicial

Gabarito: ✅ Certo. A afirmativa está correta. A Lei 9.099/1995, que rege os Juizados Especiais Cíveis, não veda a realização de inspeção judicial; ao contrário, seus princípios (art. 2º: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade) são plenamente compatíveis com esse meio de prova. O CPC/2015, aplicado subsidiariamente, permite que o juiz, de ofício ou a requerimento, inspecione pessoas ou coisas em qualquer fase do processo (art. 481), podendo ser assistido por peritos (art. 482). A expressão "pessoa de sua confiança" abrange essa assistência, sendo perfeitamente admissível no rito dos juizados, onde o magistrado pode, inclusive, delegar a diligência a auxiliares como oficiais de justiça ou peritos, sempre visando à economia processual e à busca da verdade real.

PEGA ESSA DICA!

Em concursos, lembre-se de que a Lei 9.099/1995 não exclui meios de prova do CPC; ela apenas simplifica o procedimento. A inspeção judicial é plenamente cabível nos Juizados Especiais Cíveis, especialmente por ser célere e informal.

Conclusão: Por tudo isso, a assertiva está Certa (C).

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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