Embargos de Divergência – Citação de Repositório
❌ ERRADO. A exigência legal de demonstração do dissídio pretoriano mediante citação de repositório oficial ou autorizado de jurisprudência não se satisfaz com a simples indicação do Diário da Justiça em que o acórdão paradigma foi publicado. A jurisprudência consolidada do STJ (aplicável à questão) entende que a mera referência ao Diário da Justiça não equivale à citação do repositório oficial ou autorizado, sendo necessária a indicação do repositório específico (como o Informativo de Jurisprudência ou a base de jurisprudência do tribunal).
A regra está prevista no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil, que exige que o embargante demonstre a divergência com a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. O STJ, ao interpretar o dispositivo, firmou o entendimento de que a publicação no Diário da Justiça (ou DJe) não constitui repositório autorizado para fins de comprovação do dissídio, pois este é o veículo oficial de divulgação de decisões, mas não um repositório organizado e consolidado de jurisprudência.
Gabarito: Errado (letra E).