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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce156495
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STJ.A exigência de citação de repositório oficial ou autorizado de jurisprudência para a demonstração de dissídio pretoriano em embargos de divergência estará cumprida com a indicação do Diário da Justiça em que foi publicado o acórdão paradigma.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Embargos de Divergência – Citação de Repositório

ERRADO. A exigência legal de demonstração do dissídio pretoriano mediante citação de repositório oficial ou autorizado de jurisprudência não se satisfaz com a simples indicação do Diário da Justiça em que o acórdão paradigma foi publicado. A jurisprudência consolidada do STJ (aplicável à questão) entende que a mera referência ao Diário da Justiça não equivale à citação do repositório oficial ou autorizado, sendo necessária a indicação do repositório específico (como o Informativo de Jurisprudência ou a base de jurisprudência do tribunal).

A regra está prevista no art. 1.043, § 4º, do Código de Processo Civil, que exige que o embargante demonstre a divergência com a citação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. O STJ, ao interpretar o dispositivo, firmou o entendimento de que a publicação no Diário da Justiça (ou DJe) não constitui repositório autorizado para fins de comprovação do dissídio, pois este é o veículo oficial de divulgação de decisões, mas não um repositório organizado e consolidado de jurisprudência.

Gabarito: Errado (letra E).

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