Honorários recursais no provimento total da apelação
✅ CERTO. A afirmação está em conformidade com a jurisprudência consolidada do STJ: quando a apelação é totalmente provida e o réu vence integralmente, o tribunal deve inverter o ônus da sucumbência fixado em primeiro grau. Contudo, não cabe fixar honorários a título de sucumbência recursal (majoração do art. 85, §11, CPC), pois esse dispositivo se aplica apenas quando o recurso é improvido ou parcialmente provido, caracterizando sucumbência recursal do recorrente. No caso de provimento total, o recorrente é vencedor, não havendo que se falar em majoração.
A banca testa o entendimento pacífico do STJ (REsp 1.767.385/PR, entre outros) de que o §11 do art. 85 do CPC não incide quando o recurso é integralmente acolhido. A lógica é simples: se não há sucumbência recursal, não há base para a majoração.
Gabarito: Certo