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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Princípios Gerais do Processo
Código
ce156498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STJ.Em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança, informação errada referente à indicação do término do prazo recursal em sistema eletrônico de tribunal configura justa causa, prevista no Código de Processo Civil, apta a afastar intempestividade de recurso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

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Justa causa para intempestividade recursal – erro em sistema eletrônico

CERTO. A afirmação está correta. O STJ, em iterativa jurisprudência, reconhece que a informação errada sobre o término do prazo recursal veiculada pelo próprio sistema eletrônico do tribunal configura justa causa, apta a afastar a intempestividade do recurso. Isso se fundamenta nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, que devem nortear a relação entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário. O Código de Processo Civil prevê a justa causa como exceção à preclusão temporal (art. 223 e parágrafos), e a jurisprudência do STJ aplica esse instituto para hipóteses em que o erro não é imputável à parte, mas ao próprio sistema oficial. Dessa forma, o recorrente não pode ser prejudicado por falha na indicação do termo final do prazo realizada pelo tribunal.

1Erro em sistema eletrônico do tribunal
Informação errada sobre término do prazo
Erro não imputável à parte
2Fundamentos
Boa-fé
Confiança legítima
3Efeito
Afasta intempestividade do recurso
Justa causa recursal (art. 223, CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Justa causa recursal (art. 223, CPC): Erro em sistema eletrônico do tribunal (Informação errada sobre término do prazo, Erro não imputável à parte); Fundamentos (Boa-fé, Confiança legítima); Efeito (Afasta intempestividade do recurso)

CERTO.

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