Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Princípios Gerais do Processo — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Princípios Gerais do Processo
Código
ce156498
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STJ.Em respeito aos princípios da boa-fé e da confiança, informação errada referente à indicação do término do prazo recursal em sistema eletrônico de tribunal configura justa causa, prevista no Código de Processo Civil, apta a afastar intempestividade de recurso.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Justa causa para intempestividade recursal – erro em sistema eletrônico
✅ CERTO. A afirmação está correta. O STJ, em iterativa jurisprudência, reconhece que a informação errada sobre o término do prazo recursal veiculada pelo próprio sistema eletrônico do tribunal configura justa causa, apta a afastar a intempestividade do recurso. Isso se fundamenta nos princípios da boa-fé e da confiança legítima, que devem nortear a relação entre o jurisdicionado e o Poder Judiciário. O Código de Processo Civil prevê a justa causa como exceção à preclusão temporal (art. 223 e parágrafos), e a jurisprudência do STJ aplica esse instituto para hipóteses em que o erro não é imputável à parte, mas ao próprio sistema oficial. Dessa forma, o recorrente não pode ser prejudicado por falha na indicação do termo final do prazo realizada pelo tribunal.
Justa causa recursal (art. 223, CPC): Erro em sistema eletrônico do tribunal (Informação errada sobre término do prazo, Erro não imputável à parte); Fundamentos (Boa-fé, Confiança legítima); Efeito (Afasta intempestividade do recurso)