Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ações Autônomas de Impugnação — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ações Autônomas de Impugnação
Código
ce156499
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
Em relação aos processos nos tribunais e aos meios de impugnação das decisões judiciais no direito processual civil, julgue o próximo item conforme a jurisprudência do STJ.A ação rescisória fundada em violação literal de lei é instrumento judicial idôneo para adequar sentença judicial transitada em julgado a posterior alteração jurisprudencial referente à interpretação de lei federal.
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GabaritoE — Errado
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Ação Rescisória e Alteração Jurisprudencial
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação é falsa porque a ação rescisória fundada em violação literal de lei não é instrumento idôneo para adequar sentença transitada em julgado a posterior mudança de jurisprudência. O entendimento consolidado do STF (Súmula 343) veda o cabimento quando a decisão rescindenda se baseou em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais, e uma alteração jurisprudencial posterior, por si só, não caracteriza violação literal de lei.
A Súmula 343 do STF é categórica:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 343
Súmula 343 STF:
Não cabe ação rescisória por ofensa a literal disposição de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.
A jurisprudência do STJ, no Tema Repetitivo 239, reforça que a Súmula 343 cristalizou esse entendimento, admitindo a rescisória apenas se, à época do julgamento, a divergência já houvesse cessado — hipótese em que o julgado divergente viola a lei, e não a jurisprudência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato crer que uma posterior alteração de entendimento jurisprudencial autoriza a rescisória por "violação literal de lei". Isso é uma generalização indevida: a simples mudança de jurisprudência não configura ofensa literal à lei, e a Súmula 343 impede a rescisória quando a interpretação era controvertida à época da decisão rescindenda. Lembre-se: o cabimento da ação rescisória por esse fundamento exige que a decisão tenha contrariado texto expresso de lei, e não que tenha deixado de acompanhar uma evolução jurisprudencial posterior.
✅ Errado. A ação rescisória por violação literal de lei não é meio adequado para ajustar a sentença a uma posterior alteração jurisprudencial, conforme a Súmula 343 STF.