Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
ce156501
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.A ausência de legitimado indispensável ao desenvolvimento da relação processual, na hipótese de litisconsórcio necessário simples, torna a sentença de mérito ineficaz apenas com relação à parte que não tiver sido citada.
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GabaritoC — Certo
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Litisconsórcio necessário simples – Eficácia da sentença
✅ CERTO. No litisconsórcio necessário simples, a ausência de citação de um dos litisconsortes indispensáveis não invalida o processo em relação aos demais; a sentença torna-se ineficaz apenas quanto ao litisconsorte não citado. Essa é a conclusão que decorre da classificação doutrinária e jurisprudencial: no litisconsórcio simples (ao contrário do unitário), a relação jurídica material é autônoma para cada litisconsorte, admitindo decisões diferentes, e a não formação do contraditório em relação a um deles impede que a sentença o atinja, mas não contamina o julgado em relação aos que foram integrados.
O art. 114 do CPC/2015 define o litisconsórcio necessário:
Art. 114CPC
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015): Art. 114 – "O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes."
A doutrina processual, pacífica sobre o tema, distingue os efeitos da ausência de citação conforme a espécie de litisconsórcio necessário:
Espécie
Efeito da ausência de citação de litisconsorte necessário
Litisconsórcio unitário
A sentença é nula (porque a relação é una e indivisível).
Litisconsórcio simples
A sentença é ineficaz apenas em relação ao litisconsorte não citado (os demais permanecem vinculados).
No caso do litisconsórcio necessário simples, cada litisconsorte possui situação jurídica própria; a decisão pode ser diferente para cada um. Portanto, se um deles não foi citado, a sentença não produz efeitos para ele, mas subsiste para os demais que participaram do processo. A afirmação da banca está em perfeita consonância com esse entendimento.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, diferencie: litisconsórcio unitário → relação jurídica una → nulidade da sentença se faltar litisconsorte. Litisconsórcio simples → relações autônomas → ineficácia apenas para o ausente.