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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Processo de Execução
Código
ce156503
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.Admite-se a imposição de astreintes no âmbito de obrigação de pagar quantia certa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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Astreintes em obrigação de pagar quantia certa

ERRADO. Não se admite a imposição de astreintes (multa periódica coercitiva) para compelir ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. As astreintes são cabíveis apenas nas obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa (arts. 536, 537 e 538 do CPC). Para a obrigação de pagar quantia, o sistema processual prevê meios executivos próprios, como a penhora e expropriação, e a multa fixa prevista no art. 523, §1º do CPC – que não se confunde com as astreintes.

Art. 523, §1CPC

Art. 523, §1º — "Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento."

A multa do art. 523, §1º é uma sanção processual fixa de 10% sobre o valor da execução, aplicada uma única vez em caso de não pagamento voluntário. Já as astreintes (arts. 536, 537 e 538) são multas periódicas e crescentes, destinadas a forçar o cumprimento de obrigações infungíveis (fazer, não fazer, entregar coisa). O STJ, em reiterados julgados, rejeita a aplicação de astreintes para obrigações de pagar quantia, por incompatibilidade com o modelo executivo do CPC. Portanto, a afirmação é falsa.

Multas processuais no CPC
  • 1Astreintes (arts. 536-538)
    • Obrigação de fazer
    • Obrigação de não fazer
    • Obrigação de entregar coisa
    • Caráter periódico e crescente
  • 2Multa do art. 523, §1º
    • Obrigação de pagar quantia
    • Valor fixo de 10%
    • Aplicada uma única vez
    • Não é astreinte
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os tipos de multa processual. O candidato pode pensar que, como as astreintes são um instrumento coercitivo genérico, seriam aplicáveis a qualquer obrigação. No entanto, o CPC as reserva expressamente para obrigações de fazer, não fazer e entregar coisa. Para pagamento em dinheiro, o próprio código já prevê uma multa específica (10% do art. 523, §1º), que não tem caráter periódico. Fique atento: a multa do art. 523, §1º não é astreinte.

ERRADO.

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