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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
ce156504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.Considera-se válida a intimação realizada em nome de advogado constituído nos autos se os poderes a ele outorgados tiverem sido substabelecidos com reservas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intimação de advogado substabelecido com reservas

CERTO. De acordo com o entendimento consolidado do STJ e a sistemática do CPC, a intimação realizada em nome de advogado que recebeu poderes por substabelecimento (ainda que com reservas) é plenamente válida. O substabelecimento, mesmo com reservas, integra o advogado substabelecido como representante da parte nos autos, sendo-lhe aplicáveis as regras de intimação previstas no art. 272 do CPC. A existência de reservas apenas mantém o substabelecente também como procurador, mas não retira do substabelecido a qualidade de advogado constituído para todos os atos do processo, inclusive para recebimento de intimações. O STJ já firmou esse posicionamento em diversos julgados (v.g., REsp 1.363.552), rechaçando a tese de que a intimação seria inválida por haver reservas. Portanto, a afirmação está correta.

Substabelecimento com reservas
  • 1Efeito externo (processo)
    • Intimação válida
    • Advogado constituído nos autos
    • Aplica-se art. 272 CPC
  • 2Efeito interno (entre advogados)
    • Mantém substabelecente como procurador
    • Não invalida intimação
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NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre substabelecimento com e sem reservas. Muitos candidatos partem do pressuposto de que “com reservas” limitaria a representação a ponto de inviabilizar a intimação. Entretanto, o STJ entende que o substabelecido com reservas é também advogado constituído, podendo receber intimações validamente. Fique atento: a reserva tem efeito interno entre os advogados, mas não afeta a validade dos atos de comunicação processual.

Gabarito: Certo

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