Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária
Código
ce156505
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.Em procedimentos de jurisdição voluntária, a existência de litigiosidade, sob a forma de inequívoca resistência à pretensão deduzida na petição inicial, viabiliza a condenação em honorários advocatícios.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Certo
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Honorários advocatícios em jurisdição voluntária
✅ CERTO. A existência de efetiva litigiosidade nos procedimentos de jurisdição voluntária, caracterizada por inequívoca resistência à pretensão do autor, torna cabível a condenação em honorários advocatícios, conforme jurisprudência consolidada do STJ. Apesar de a regra geral do CPC/2015 prever a ausência de sucumbência nesses procedimentos (art. 88, caput), admite-se a exceção quando há controvérsia real, pois o procedimento deixa de ser meramente voluntário e assume contornos contenciosos.
O art. 85, §7º, do CPC/2015 estabelece que, nos procedimentos de jurisdição voluntária, as despesas são adiantadas pelo requerente e rateadas entre os interessados, não havendo condenação em honorários. Contudo, o STJ firmou entendimento de que, se houver resistência inequívoca do interessado, a parte vencida deve arcar com os honorários. Nesse sentido, o STJ, no REsp 1.806.918/SP, afirmou que "a existência de litigiosidade nos procedimentos de jurisdição voluntária, com inequívoca resistência à pretensão deduzida na petição inicial, viabiliza a condenação em honorários advocatícios".
A assertiva está em consonância com a jurisprudência do STJ e com a doutrina processual civil. Portanto, o item está correto.