Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
ce156506
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.Não será devido o recolhimento de custas iniciais complementares na homologação de pedido de desistência do processo em que a parte contrária ainda não tenha sido citada.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Sujeitos do processo – Desistência antes da citação
Gabarito: Certo (C). De acordo com o Código de Processo Civil, na hipótese de homologação de desistência do processo quando a parte contrária ainda não foi citada, não há condenação em custas (tampouco em honorários), e portanto não é devido o recolhimento de custas iniciais complementares. O fundamento está no princípio de que as custas são devidas pela parte que deu causa ao ato, e, não havendo citação, o réu não integrou a relação processual, não havendo motivo para exigir complementação de custas.
A banca testa o conhecimento sobre a regra de desistência antes da citação, prevista no CPC (art. 90, caput e §1º, que trata da extinção do processo sem resolução do mérito e da desistência). Embora o texto literal do artigo não esteja transcrito, a doutrina e a jurisprudência consolidam que, nesse caso, não há custas a serem pagas pelo autor em favor da parte contrária, e as custas já recolhidas (iniciais) bastam, não se exigindo complementares.
NÃO CAIA NESSA!
A questão é direta e não apresenta armadilha relevante. O conhecimento exigido é o da regra geral do CPC sobre custas na desistência antes da citação.