Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce156507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.O dispositivo da sentença faz coisa julgada material, mas o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Coisa Julgada — Limites Objetivos
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação de que o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata é falsa. Embora o dispositivo da sentença seja o núcleo da coisa julgada material, o CPC/2015 admite que a decisão sobre questão prejudicial — que envolve pedido e causa de pedir — também adquira autoridade de coisa julgada, desde que preenchidos os requisitos do art. 503, §1º (contraditório prévio, competência do juiz e necessidade para o julgamento do mérito).
A banca testa o conhecimento dos limites objetivos da coisa julgada. O art. 504 do CPC estabelece regra geral sobre o que não faz coisa julgada, mas há exceção relevante:
Art. 504CPC
Art. 504 — Não fazem coisa julgada:
I — os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;
II — a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.
Entretanto, o próprio CPC, em seu art. 503, §1º (não transcrito no contexto, mas amplamente conhecido), determina que, se a questão prejudicial for decidida expressa e incidentalmente, após contraditório e com competência do juiz, essa decisão também se torna imutável e indiscutível. Logo, o pedido e a causa de pedir podem, sim, integrar a coisa julgada quando a questão prejudicial é resolvida de forma incidental. A afirmação do enunciado é absoluta e desconsidera essa hipótese.
Elemento da Sentença
Integra a Coisa Julgada Material?
Fundamento Legal
Exceção
Dispositivo
Sim (regra geral)
Art. 503, caput, CPC
—
Pedido e causa de pedir (questão prejudicial)
Sim, se preenchidos requisitos legais
Art. 503, §1º, CPC
Contraditório prévio, competência do juiz e necessidade para o julgamento do mérito
Motivos (fundamentação)
Não
Art. 504, I, CPC
Não se aplica a questões prejudiciais decididas incidentalmente
Verdade dos fatos
Não
Art. 504, II, CPC
—
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o aluno acreditar que a coisa julgada se limita ao dispositivo, esquecendo que o CPC/2015 ampliou os limites objetivos para abranger questões prejudiciais decididas. Cuidado: o art. 504, I, diz que os motivos não fazem coisa julgada, mas isso não se aplica às questões prejudiciais quando atendidos os requisitos legais.
O STJ, no REsp 1.864.620/SP, reafirmou que a decisão sobre questão prejudicial pode transitar em julgado, impedindo nova discussão entre as mesmas partes. Portanto, a assertiva está incorreta.