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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Coisa Julgada no Processo Civil — CESPE / CEBRASPE 2023

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Coisa Julgada no Processo Civil
Código
ce156507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-SC
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Promotor de Justiça Substituto (fase matutina)
A respeito de sujeitos do processo, provas, sentença e cumprimento de sentença, julgue o item subsequente, considerando o entendimento do STJ e a legislação processual civil.O dispositivo da sentença faz coisa julgada material, mas o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Coisa Julgada — Limites Objetivos

Gabarito: Errado (letra E). A afirmação de que o pedido e a causa de pedir não integram a res judicata é falsa. Embora o dispositivo da sentença seja o núcleo da coisa julgada material, o CPC/2015 admite que a decisão sobre questão prejudicial — que envolve pedido e causa de pedir — também adquira autoridade de coisa julgada, desde que preenchidos os requisitos do art. 503, §1º (contraditório prévio, competência do juiz e necessidade para o julgamento do mérito).

A banca testa o conhecimento dos limites objetivos da coisa julgada. O art. 504 do CPC estabelece regra geral sobre o que não faz coisa julgada, mas há exceção relevante:

Art. 504CPC

Art. 504 — Não fazem coisa julgada:

I — os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença;

II — a verdade dos fatos, estabelecida como fundamento da sentença.

Entretanto, o próprio CPC, em seu art. 503, §1º (não transcrito no contexto, mas amplamente conhecido), determina que, se a questão prejudicial for decidida expressa e incidentalmente, após contraditório e com competência do juiz, essa decisão também se torna imutável e indiscutível. Logo, o pedido e a causa de pedir podem, sim, integrar a coisa julgada quando a questão prejudicial é resolvida de forma incidental. A afirmação do enunciado é absoluta e desconsidera essa hipótese.

Elemento da Sentença

Integra a Coisa Julgada Material?

Fundamento Legal

Exceção

Dispositivo

Sim (regra geral)

Art. 503, caput, CPC

Pedido e causa de pedir (questão prejudicial)

Sim, se preenchidos requisitos legais

Art. 503, §1º, CPC

Contraditório prévio, competência do juiz e necessidade para o julgamento do mérito

Motivos (fundamentação)

Não

Art. 504, I, CPC

Não se aplica a questões prejudiciais decididas incidentalmente

Verdade dos fatos

Não

Art. 504, II, CPC

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o aluno acreditar que a coisa julgada se limita ao dispositivo, esquecendo que o CPC/2015 ampliou os limites objetivos para abranger questões prejudiciais decididas. Cuidado: o art. 504, I, diz que os motivos não fazem coisa julgada, mas isso não se aplica às questões prejudiciais quando atendidos os requisitos legais.

O STJ, no REsp 1.864.620/SP, reafirmou que a decisão sobre questão prejudicial pode transitar em julgado, impedindo nova discussão entre as mesmas partes. Portanto, a assertiva está incorreta.

ERRADO

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