Coisa Julgada e Inclusão de Prestações Vincendas na Execução
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: em execução de título executivo que já define o valor devido, a inclusão de prestações vincendas não previstas no título viola a coisa julgada. O STJ, no Tema Repetitivo 670, consolidou que é descabida a inclusão de valores sem expressa previsão no título executivo.
A questão trata dos limites objetivos da coisa julgada material. Uma vez transitada em julgado a decisão que fixa o valor a ser executado, a inclusão de prestações futuras (vincendas) que não foram objeto do título representa alteração do conteúdo da decisão, ofendendo a autoridade da coisa julgada (art. 502 do CPC).
STJ Tema Repetitivo 670:
"Descabimento da inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo."
A ressalva necessária: o CPC admite, no art. 323, que nas obrigações de trato sucessivo as prestações vincendas sejam incluídas no pedido e na condenação independentemente de declaração expressa. Contudo, essa regra é excepcional. O enunciado fala em "execução do valor definido no título executivo", indicando que já há valor líquido e certo – situação em que a inclusão de prestações vincendas é, de fato, vedada, sob pena de ofensa à coisa julgada.
Portanto, o item está correto.
✅ CERTO.